Declaração n.º 353/2001(2ªSérie), de 04 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1331/2001 de 4 de Dezembro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação Cultural e Recreativa do Sobral do Campo, com o número de pessoa colectiva 504342690 e sede em Sobral do Campo, Castelo Branco, a zona de caça associativa de Sobral do Campo (processo n.º 2678-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sobral do Campo, Ninho do Açor e São Vicente da Beira, município de Castelo Branco, com uma área de 736,2950 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do...

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