Declaração n.º 404/2000(2ªSérie), de 21 de Dezembro de 2000

Declaração n.º 404/2000 (2.' série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 03.14.18.00/02.00.PP., em 13 de Novembro de 2000, uma alteração ao Plano de Pormenor da Estrada da Serra-UOPG4, rectificado pela Portaria n.º 112/94, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 1994.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado que incide apenas sobre os artigos 8.º e 9.º do Regulamento, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, a deliberação da Assembleia Municipal de Tomar de 14 de Abril de 2000 que aprovou esta alteração, bem como a nova redacção dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento do Plano de Pormenor.

11 de Dezembro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, JoséDiniz Freire.

ANEXO Regulamento do Plano de Pormenor 'Artigo 8.º A configuração das construções deve respeitar os limites máximos da superfície coberta definida nas peças desenhadas. Poderá aceitar-se a junção de algumas parcelas do Plano de Pormenor, desde que não se alterem os valores urbanísticos globais que resultam de conjugação dos parâmetros previstos para cada uma das parcelas iniciais.

Artigo 9.º O estacionamento deve respeitar as necessidades mínimas e deverá ter um pé-direito de 2,2 m medidos à face inferior das vigas de estrutura.

É permitida a ampliação da área das caves no...

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