Resolução n.º 71/2005(2ªSérie), de 02 de Dezembro de 2005

Resolução n.º 71/2005 (2.' série). - Os actuais membros do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., foram nomeados nos termos da resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2004 (2.' série), de 24 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 253, de 27 de Outubro de 2004.

De acordo com o disposto nos artigos 15.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, os administradores das empresas públicas encontram-se sujeitos ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.

Considerando que a tutela sectorial da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, desencadeou um procedimento de exoneração de gestores públicos por motivo justificado, tendente a apurar a violação, por parte do administrador daquela empresa António Alfredo Pais da Silva Rosinha, dos deveres de conduta a que está adstrito enquanto gestor público; Considerando que do referido procedimento resultou que o aludido motivo justificado não se verificava, não obstante se concluir pela existência de uma quebra irreversível da relação de confiança entre a tutela e o administrador visado no referido procedimento, conforme descrito e fundamentado no relatório final do procedimento administrativo acima...

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