Resolução n.º 86/2003(2ªSérie), de 24 de Dezembro de 2003

Resolução n.º 86/2003 (2.' série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro, definiu o novo enquadramento institucional da actividade do Governo em matéria da inovação, da sociedade de informação e do governo electrónico.

Neste âmbito, criou, na dependência directa do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC), estrutura de apoio ao desenvolvimento da política governamental naquelas matérias.

Nos termos da mencionada resolução, a gestão da UMIC incumbe a um gestor, coadjuvado, no exercício das suas funções, por dois coordenadores, todos com o estatuto de encarregados de missão, os quais foram nomeados pela resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2002, publicada no Diário da República, 2.' série, de 21 de Novembro de 2002.

Por despacho de 6 de Novembro de 2003 do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, foi dado por findo, a seu pedido, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2003, o exercício de funções da licenciada Maria Alexandra Santos Vilela como coordenadora da UMIC, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, importando, agora, proceder à nomeação de um novo coordenador.

Assim: Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Nomear, sob proposta do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, a licenciada Anabela Damásio Caetano Pedroso para o cargo de coordenadora da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC), com o estatuto de encarregada de missão, para conceder o necessário apoio ao gestor da UMIC no exercício das suas funções, sendo equiparada, para efeitos remuneratórios, incluindo o abono de despesas de representação, a director-geral.

2 - Fazer corresponder o prazo para a execução da missão da coordenadora agora nomeada ao da vigência do III Quadro Comunitário de Apoio, incluindo o período necessário à apresentação do relatório final, salvo determinação em contrário do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro.

3 - Determinar a produção de efeitos da presente resolução a partir de 3 de Novembro de 2003.

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