Resolução n.º 48/2000(2ªSérie), de 13 de Abril de 2000

Resolução n.º 48/2000 (2.' série). - A dimensão de abertura e universalidade que caracteriza os portugueses de hoje, à semelhança dos de ontem, tem sido um elemento facilitador tanto da sua diáspora como da compreensão das diásporas de outros povos, com os quais ao longo da sua história se relacionou demorada e profundamente.

Aliás, a convivência com a diversidade cultural é uma constante em Portugal desde as suas origens, embora tenha sido diversa, circunstancialmente, a forma dessa relação.

Corporizando os princípios constitucionais da igualdade, da não discriminação e da equiparação de direitos entre nacionais e estrangeiros, salvas as devidas excepções, temos assistido a uma tomada de medidas tendentes à efectiva integração dos imigrantes e grupos étnicos minoritários, a diversos níveis e pelas mais variadas instâncias de poder.

A partir de 1995 o Governo tem agido coordenadamente de forma a assegurar a integração dos imigrantes legalizados e das minorias étnicas no respeito dos princípios constitucionais e tendo em conta os laços especiais que nos ligam aos povos da comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e as obrigações de Portugal decorrentes da sua integração na União Europeia.

Com vista a contribuir para essa actuação articulada e coerente foi criado, em Janeiro de 1996, o Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, na Presidência do Conselho de Ministros, ao qual foram cometidas especiais atribuições e competências relativas aos imigrantes e às minorias étnicas.

Nos termos da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, foi criado o cargo de Ministro para a Igualdade e colocadas sob a sua dependência, entre outras, as matérias relacionadas com a imigração e as minorias étnicas, permitindo-se, deste modo, a coordenação e o acompanhamento permanente, a nível ministerial, desta temática.

Verifica-se a necessidade de articular o nível nacional de elaboração de normas, com a definição de programas a nível local, no âmbito dos quais muitas delas têm de ser concretizadas, através de agentes especializados e parcerias adequadas.

O Governo pretende igualmente racionalizar os diferentes tipos de política e de medidas, concebidas exclusivamente para as minorias étnicas e para os emigrantes legalizados, uma vez que não está prevista a legalização dos imigrantes em situação irregular, por forma que a qualidade da integração contribua para uma maior coesão social.

Torna-se imprescindível institucionalizar formas de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT