Resolução n.º 47/2000(2ªSérie), de 11 de Abril de 2000

Resolução n.º 47/2000 (2.' série). - As actuais instalações da Delegação Regional do Algarve do Instituto do Emprego e Formação Profissional possuem um espaço reduzido e desadequado às necessidades e ao bom funcionamento dos serviços, tornando-se, pois, necessário um alargamento daquelas instalações.

Para concretizar tal alargamento, o Instituto do Emprego e Formação Profissional pretende a aquisição de cinco fracções autónomas designadas pelas letras N, O, P, AG e AH, do 'Edifício Nascente', sito nas Ruas de Cândido Guerreiro, 50-60, e de Justino Cúmano, 41, 43, 45 e 47, em Faro, no qual já se encontram a funcionar os Serviços de Coordenação da Delegação Regional do Algarve.

Considerando que as fracções em questão reúnem as condições necessárias para um bom funcionamento dos serviços, possibilitando uma melhor prossecução das atribuições e objectivos daquele Instituto; Considerando que esta aquisição se destina à expansão dos serviços no mesmo edifício onde já se encontram instalados, justifica-se dispensar a realização de um processo de oferta pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro; Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais em vigor: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 109.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, o Instituto do Emprego e Formação Profissional a adquirir, mediante a celebração prévia de um contrato-promessa de compra e venda com eficácia real, cinco fracções autónomas designadas pelas letras N, O, P, AG e AH, localizadas no 'Edifício Nascente', sito nas Ruas de Cândido Guerreiro...

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