Resolução n.º 38/2000(2ªSérie), de 14 de Março de 2000

Resolução n.º 38/2000 (2.' série). - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 277/93, de 10 de Agosto, a administração da Caixa Geral de Aposentações é assegurada por um conselho de administração designado pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, de entre os membros do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 277/93, de 10 de Agosto, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu aprovar a seguinte composição para o conselho de...

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