Resolução n.º 59/2003(2ªSérie), de 19 de Agosto de 2003

Resolução n.º 59/2003 (2.' série). - A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa foi criada em 17 de Julho de 1996.

Para assegurar a ligação com os Estados Partes na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e coordenar os aspectos políticos relacionados com a participação de Portugal, tendo presente as complexas vertentes político-diplomáticas inerentes a esta Comunidade, tem sido necessário, desde 1996, afectar em dedicação exclusiva um funcionário do quadro diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o que foi efectivado através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 30/96, de 12 de Junho, 14/97, de 26 de Março, 89/98, de 7 de Julho, 140/99, de 22 de Outubro, 13/2001, de 15 de Janeiro, e 124/2001, de 18 de Outubro.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2001, de 18 de Outubro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve...

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