Resolução n.º 4/2022-PG

Data de publicação06 Abril 2022
Número de origem181704620
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal de Contas
N.º 68 6 de abril de 2022 Pág. 246
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL DE CONTAS
Resolução n.º 4/2022-PG
Sumário: Aprova as Instruções sobre a organização, documentação e remessa ao Tribunal de
Contas, na Sede e nas Secções Regionais dos Açores e da Madeira, dos atos e contra-
tos adicionais a contratos de empreitada de obras públicas — Resolução n.º 4/2022-PG.
Ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, alínea b) e 75.º, alíneas d), segunda parte e g), ambos
da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na redação atualmente em vigor (Lei de Organização e Processo
do Tribunal de Contas, doravante LOPTC), o Plenário Geral do Tribunal de Contas, em sessão de
29 de março de 2022, delibera:
1Aprovar as Instruções 2/2022 sobre a organização, documentação e remessa ao Tribunal de
Contas, na Sede e nas Secções Regionais dos Açores e da Madeira, dos atos e contratos adicionais
a contratos de empreitada de obras públicas, constantes do anexo único à presente Resolução;
2 — Revogar:
a) A Resolução n.º 2/2019 — 1.ª S/PL, aprovada em 17 de setembro e 1 de outubro de 2019,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2019, com o aditamento
introduzido pela Resolução n.º 5/2019 — 1.ª S/PL, aprovada em 17 de dezembro, publicada no
Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2019;
b) A Instrução n.º 1/2006 -SRATC, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores,
2.ª série, n.º 42, de 17 de outubro de 2006;
c) O Despacho Regulamentar n.º 1/2019 -JC/SRMTC, de 28 de outubro de 2019, publicado no
Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 193, de 14 de novembro de 2019.
3 — A presente Resolução entra em vigor no dia 02 de maio de 2022.
Publique -se, nos termos da alínea d) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º da LOPTC:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) No Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores;
c) No Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
29 de março de 2022. — O Presidente, José F.F. Tavares.
ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 4/2022 — PG
Instruções 2/2022
Organização, documentação e remessa, ao Tribunal de Contas, na Sede e nas Secções Regionais
dos Açores e da Madeira, dos atos e contratos adicionais a contratos de empreitada de obras públicas,
através da Plataforma eContas
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — As presentes instruções estabelecem a disciplina aplicável à organização, documentação
e remessa dos atos ou contratos que titulem modificações a contratos de empreitada de obras
públicas já visados pelo Tribunal de Contas (TdC) relativas a trabalhos a mais, de suprimento de
erros e omissões ou complementares, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 47.º da LOPTC.

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