Resolução do Conselho de Ministros n.º 14-B/2024

Data de publicação18 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/14-b/2024/01/18/p/dre/pt/html
Gazette Issue13
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 13 18 de janeiro de 2024 Pág. 10-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 14-B/2024
Sumário: Autoriza a realização da despesa com as indemnizações compensatórias corres-
pondentes aos contratos-programa a celebrar entre o Estado e o Teatro Nacio-
nal D. Maria II, E. P. E., o Teatro Nacional de São João, E. P. E., e o Organismo de
Produção Artística, E. P. E.
Incumbe ao Estado a prestação de serviço público na área da cultura, designadamente através
de entidades públicas empresariais que asseguram o cumprimento dessa missão nas áreas do
teatro, da música e da dança.
O Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., o Teatro Nacional de São João, E. P. E., e o Organismo
de Produção Artística, E. P. E., asseguram essa missão nos termos estabelecidos nos respetivos
contratos -programa, que definem os objetivos de serviço público a cargo destas entidades públicas
empresariais e que fixam o modo de cálculo da correspondente indemnização compensatória.
Com vista a permitir o seu regular funcionamento, torna -se necessário aprovar a despesa
associada ao valor das indemnizações compensatórias destas entidades da área da cultura para
o triénio de 2024 -2026, estabelecendo a possibilidade de pagamento mensal do valor duodecimal
da indemnização compensatória prevista para 2024 até à formalização do respetivo contrato-
-programa.
Face ao exposto, considerou -se o valor da indemnização compensatória inscrito no Orçamento
do Estado aprovado para 2024.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto,
na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, e da
alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a realização da despesa com as indemnizações compensatórias correspondentes
aos contratos -programa a celebrar entre o Estado e o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., o Teatro
Nacional de São João, E. P. E., e o Organismo de Produção Artística, E. P. E., no valor global de
113 660 383 EUR, que se traduz nos seguintes montantes, os quais incluem o imposto sobre o
valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor:
a) Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., no montante global de 22 628 422 EUR;
b) Teatro Nacional de São João, E. P. E., no montante global de 20 120 709 EUR;
c) Organismo de Produção Artística, E. P. E., no montante global de 70 911 252 EUR.
2 — Determinar que os encargos resultantes das indemnizações compensatórias referidas no
número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, os quais
incluem o IVA à taxa legal em vigor:
a) Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.:
i) 2024 — 7 403 760 EUR;
ii) 2025 — 7 544 431 EUR;
iii) 2026 — 7 680 231 EUR;
b) Teatro Nacional de São João, E. P. E.:
i) 2024 — 6 583 265 EUR;
ii) 2025 — 6 708 347 EUR;
iii) 2026 — 6 829 097 EUR;

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