Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-A/2024

Data de publicação11 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/12-a/2024/01/11/p/dre/pt/html
Gazette Issue8
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 8 11 de janeiro de 2024 Pág. 8-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-A/2024
Sumário: Autoriza a realização da despesa inerente à celebração do contrato de concessão
para a conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização
do troço entre Porto (Campanhã) e Oiã do projeto da linha de alta velocidade entre o
Porto e Lisboa.
Ao abrigo do Plano de Investimento «Ferrovia 2020», mais de 1000 km de ferrovia em Portu-
gal encontram -se, presentemente, em obras de modernização, destinadas a aumentar a eficácia
e a competitividade do transporte ferroviário, a melhorar as ligações ferroviárias internacionais, as
ligações aos portos nacionais e a reforçar a interoperabilidade ferroviária.
A execução deste programa não permite, no entanto, eliminar os principais constrangimentos
existentes na Linha do Norte, com repercussões na restante rede, relacionados com a falta de capa-
cidade da infraestrutura e o défice de desempenho e de competitividade dos serviços ferroviários,
os quais limitam significativamente o crescimento do sistema ferroviário nacional.
A construção de uma linha de alta velocidade entre o Porto e Lisboa (Projeto da LAV Porto-
-Lisboa), que permitirá ultrapassar os obstáculos identificados, tem sido identificada como um projeto
de particular importância para o desenvolvimento da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE -T)
desde os anos noventa do século චච, e, desde 2013, esta ligação ferroviária faz parte do Corredor
Atlântico que integra a RTE -T, tendo sido produzidos vastos trabalhos e estudos nesta matéria. O
Projeto da LAV Porto -Lisboa está integrado no Programa Nacional de Investimento 2030, aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2023, de 26 de dezembro, o qual foi anunciado,
em 2020, pelo Governo como sendo um instrumento de planeamento do ciclo de investimentos
estratégicos e estruturantes de âmbito nacional, para fazer face às necessidades e desafios desta
década e à convergência de Portugal com a União Europeia.
Por sua vez, o Plano Ferroviário Nacional, cuja consulta pública foi concluída a 28 de fevereiro
de 2023, integra igualmente o Projeto da LAV Porto -Lisboa.
Neste sentido, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, foi apresentada, em
abril de 2022, pela Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), enquanto empresa prestadora do
serviço público de gestão da infraestrutura integrante da Rede Ferroviária Nacional, uma proposta
fundamentada para dar início ao processo de estudo e preparação do lançamento do Projeto da
LAV Porto -Lisboa.
A referida proposta fundamentada propôs ao Governo a adoção de um modelo de parceria
público -privada (PPP), abrangendo as componentes de conceção, projeto, construção, financiamento,
manutenção e disponibilização, através de três contratos, os quais correspondem às designadas
Fases 1 e 2 do Projeto da LAV Porto -Lisboa:
PPP1: Porto (Campanhã) -Oiã (integrante da Fase 1);
PPP2: Oiã -Soure (integrante da Fase 1);
PPP3: Soure -Carregado (correspondente à Fase 2).
A proposta excluiu do modelo de PPP a componente de operação, sendo esta mantida na
esfera do Estado, através da IP, S. A., a qual será remunerada através da cobrança de uma taxa,
aos prestadores dos serviços de transporte, pela utilização da infraestrutura.
Na sequência do despacho do Ministro das Infraestruturas e da Habitação que decidiu dar iní-
cio ao estudo e preparação da parceria, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto -Lei
n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual, e, consequentemente, de determinação, nesse
sentido, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 111/2012,
de 23 de maio, foi constituída uma equipa de projeto (Equipa de Projeto), através do Despacho
n.º 12609/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2022,
posteriormente alterado através do Despacho n.º 4697/2023, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2023.

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