Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2024

Data de publicação08 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/12/2024/01/08/p/dre/pt/html
Gazette Issue5
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 5 8 de janeiro de 2024 Pág. 122
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2024
Sumário: Aprova a Estratégia Nacional para os Semicondutores.
A Estratégia Nacional para os Semicondutores tem como objetivo o compromisso de impulsionar
a indústria da microeletrónica e semicondutores em Portugal, através da formulação de diretrizes
e da criação de mecanismos que fortaleçam a capacidade empresarial e a investigação e desen-
volvimento a nível nacional, assim como a promoção de sinergias com parceiros internacionais e
a participação em programas dedicados ao setor a nível europeu.
Os semicondutores são a base material dos circuitos integrados (chips), dispositivos físicos
miniaturizados que podem captar, armazenar, processar e atuar sobre os dados, incorporados em
essencialmente todos os produtos tecnológicos atuais. Os semicondutores são elementos essenciais
para a construção de produtos digitais utilizados em atividades quotidianas como o trabalho, a edu-
cação e o entretenimento, para aplicações críticas em automóveis, comboios, aeronaves, satélites,
cuidados de saúde e automação, bem como para o funcionamento de infraestruturas essenciais
de energia, mobilidade, dados e comunicações. São também cruciais para as tecnologias incon-
tornáveis do futuro, como a inteligência artificial, realidade aumentada e realidade virtual, comuni-
cações móveis 5G/6G, bem como a Internet das Coisas, sendo a sua evolução determinante para
o desempenho de supercomputadores, infraestruturas de dados e dispositivos móveis. À medida
que a transição digital acelera e a procura mundial de chips aumenta rapidamente, prevendo -se
que duplique até ao final da década, ultrapassando um valor de mercado de um trilião de dólares,
os semicondutores estão no centro de fortes interesses geoestratégicos e da corrida tecnológica
mundial. As principais economias estão assim empenhadas em garantir o seu aprovisionamento
de chips avançados, uma vez que isso condiciona cada vez mais a sua capacidade de atuar ao
nível económico, industrial e militar, e de impulsionar a transformação digital.
Neste contexto, a 8 de fevereiro de 2022 foi publicada a comunicação da Comissão Europeia
propondo um Regulamento dos Circuitos Integrados (European Chips Act). Este Regulamento consti-
tui uma medida -chave do Programa de Trabalhos da Comissão para fazer face à “crise dos semicon-
dutores”, resultante da disrupção das cadeias de fornecimento de chips e componentes eletrónicos
pós -pandemia e da decisão do Conselho Europeu de reforçar a autonomia estratégica da Europa em
determinadas tecnologias críticas. A guerra na Ucrânia veio, ainda em 2022, acentuar o caráter urgente
de atrair e reter na União Europeia (UE) capacidade de design, produção e assemblagem de chips.
O Regulamento (UE) 2023/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro
de 2023, que estabelece um regime de medidas para reforçar o ecossistema europeu dos semi-
condutores e que altera o Regulamento (UE) 2021/694 (Regulamento dos Circuitos Integrados)
estabelece eixos de atuação que visam contribuir substancialmente para o crescimento da quota
europeia do mercado mundial de semicondutores, de 10 % para 20 %, uma das metas digitais para
2030 consagradas no programa Década Digital para 2030, estabelecida na Decisão UE 2022/2481,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022.
O Regulamento dos Circuitos Integrados mobiliza um total de 43 mil milhões de euros até
2030, entre fundos da UE, financiamento público dos Estados -Membros e investimento privado.
As atividades do Regulamento dos Circuitos Integrados estão estruturalmente organizadas em três
pilares de atuação, nomeadamente:
a) Pilar 1, dedicado à iniciativa «Chips for Europe», que apoia a criação de capacidades tec-
nológicas e a inovação em grande escala em toda a UE, a fim de permitir o desenvolvimento e a
implantação de tecnologias de ponta de semicondutores e tecnologias quânticas de próxima geração;
b) Pilar 2, que visa criar um quadro para garantir a produção de chips em solo europeu, visando
a atração de investimentos e o reforço das capacidades de produção no fabrico de semicondutores,
no encapsulamento avançado, assemblagem e teste de chips;
c) Pilar 3, dedicado à criação de um mecanismo de coordenação e monitorização entre os
Estados -Membros e a Comissão no que respeita à resposta a situações de crise ou falta de mate-
riais, equipamento ou produtos críticos.
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Diário da República, 1.ª série
Enquadrado no panorama global da conceção de chips, o setor da microeletrónica e semi-
condutores português é caracterizado por um ecossistema empresarial com vastas valências no
que toca ao desenho de chips e ao encapsulamento, assemblagem e teste de dispositivos, duas
áreas cruciais da cadeia de valor. Ao nível da investigação e desenvolvimento, Portugal possui um
ecossistema caracterizado por um conjunto de centros de investigação, laboratórios associados,
universidades e laboratórios colaborativos, compostos por instalações dedicadas, capacidade
laboratorial e competências técnicas em áreas inovadoras. O desenvolvimento nestas áreas tem
vindo a figurar -se crucial para a criação de novas empresas, fomentando o crescimento do tecido
empresarial português. As entidades em questão são também responsáveis pela formação de
excelência nas áreas enumeradas, através de programas de ensino superior e de especialização,
posteriormente complementados por uma estreita ligação com o tecido empresarial português, que
promove treino mais focado e especializado.
A participação portuguesa nas parcerias público -privadas implementadas ao abrigo de anterio-
res Programas -Quadro da Investigação e Inovação da UE, e mais recentemente ao abrigo da Key
Digital Technologies Joint Undertaking, foram instrumentais para a construção deste conjunto de
competências. O Regulamento dos Circuitos Integrados representa assim uma oportunidade única
para impulsionar o crescimento do setor de semicondutores em Portugal tirando máximo partido
do financiamento comunitário e da rede de colaboração com parceiros europeus, posicionando o
país num dos setores tecnológicos e industriais mais importantes do século XXI. Ao mesmo tempo,
representa importantes desafios no que toca à definição de áreas de interesse estratégico para
focar os recursos necessários ao cofinanciamento, quer das atividades de investigação e inovação,
quer da capacidade de conversão da inovação em produção de chips e dispositivos eletrónicos e,
ainda, as medidas necessárias para suprir a escassez de recursos humanos com as qualificações
necessárias.
Neste contexto, a Estratégia Nacional para os Semicondutores estabelece objetivos e eixos
estratégicos que visam promover o crescimento do setor em Portugal, mobilizando e maximizando
a participação portuguesa no Regulamento dos Circuitos Integrados e em futuras iniciativas nacio-
nais e internacionais, potenciando, desta forma, novas oportunidades de cooperação institucional,
industrial e de investigação, contribuindo para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras e
competitivas no mercado internacional.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua
redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar a Estratégia Nacional para os Semicondutores (Estratégia), constante do anexo I
à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Determinar que a Estratégia é revista, com periodicidade anual ou sempre que necessário,
por iniciativa do membro do Governo responsável pela área da ciência e tecnologia, em articulação
com os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da transição digital.
3 — Determinar que a monitorização e avaliação da Estratégia compete à Fundação para a
Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), e à ANI — Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI).
4 — Autorizar a FCT, I. P., e a ANI a realizar a despesa destinada à implementação da Estra-
tégia, até um montante máximo de € 121 116 000,00 entre 2024 e 2027, nos termos do anexo II à
presente resolução e da qual faz parte integrante.
5 — Determinar que o montante referido no número anterior é repartido pelos anos económicos
de 2024 a 2027, nos termos do anexo II à presente resolução, não podendo exceder, em cada ano
económico, os montantes aí previstos.
6 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados
pelas verbas a inscrever nos orçamentos da FCT, I. P., e da ANI.
7 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.

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