Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2024

Data de publicação05 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/1/2024/01/05/p/dre/pt/html
Gazette Issue4
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 4 5 de janeiro de 2024 Pág. 93
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2024
Sumário: Cria o Parque Natural Marinho do Recife do Algarve — Pedra do Valado.
A área marinha da costa de Albufeira, Lagoa e Silves constitui uma das zonas mais ricas em
termos de biodiversidade a nível nacional, beneficiando de condições oceanográficas particulares.
É aqui que se localiza a Pedra do Valado, o maior recife costeiro do Algarve e um dos maiores de
Portugal, que apresenta valores naturais ímpares no contexto da costa portuguesa. Em termos de
localização e delimitação geográficas compreende a área entre o Farol de Alfanzina, limite oeste,
e a marina de Albufeira, limite este, estendendo -se até ao limite da batimétrica de cerca de 50 m,
totalizando uma área de aproximadamente 156 km2.
Das 1294 espécies de fauna e flora reportadas na costa algarvia, 889 foram identificadas na
Pedra do Valado, das quais 703 são invertebrados, 111 são peixes e 75 são espécies de algas.
Além do elevado número de espécies presentes, 24 têm estatuto de conservação, entre as quais
os cavalos -marinhos Hippocampus spp. e o mero Epinephelus marginatus. A singularidade desta
área marinha é ainda reforçada pela descoberta de 45 novas ocorrências de espécies para Portugal
e de 12 novas espécies para a ciência que não são conhecidas noutro local.
Os fundos deste recife são, em parte, constituídos por uma restinga submersa entre os 13 e
os 25 m abaixo do nível médio do mar e que atesta uma linha de costa antiga. Os recifes rocho-
sos, ou recifes naturais, são um dos habitats designados na Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de
21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens,
na redação dada pela Diretiva 97/62/CE do Conselho, de 27 de outubro de 1997. Dos sete novos
habitats identificados em toda a costa sul do Algarve para o sistema de classificação Europeu EUNIS
(European Nature Information System), seis ocorrem nesta área marinha, com destaque para os
jardins de gorgónias, as comunidades de algas castanhas e calcárias e os bancos de ofiurídeos.
Além dos jardins de gorgónias, existem mais dois habitats sob estatuto de proteção pela Convenção
para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR) designadamente as
pradarias de ervas marinhas Cymodocea nodosa e os bancos de Maerl algas calcárias.
Do ponto de vista oceanográfico, a zona entre Albufeira e Armação de Pêra apresenta carac-
terísticas particulares, quer a nível abiótico, quer a nível biótico, que favorecem o crescimento e a
sobrevivência das larvas de peixe, nomeadamente de sardinha.
Nesta área foi demonstrada a ocorrência de uma biodiversidade particularmente relevante em
aproximadamente 4 km2, que corresponde à principal extensão do recife e que foi considerada um
hotspot de biodiversidade.
A par do significado ecológico dos habitats e da biodiversidade deste recife do Algarve, os
municípios de Albufeira, Lagoa e Silves, designadamente as suas comunidades locais, registam
uma economia ligada ao mar que representa um dos maiores ativos destes concelhos. Neste recife
natural desenvolvem -se atividades de pesca comercial e lúdica e atividades marítimo -turísticas com
importância económica e social ao nível das comunidades locais, as quais beneficiam do bom estado
ambiental e funcional do ecossistema marinho, pressupostos essenciais para a sustentabilidade
social e económica da atividade humana nesse território.
Contudo, a preservação da biodiversidade e dos habitats nesta área marinha está ameaçada
pela inexistência de regras que interditem ou condicionem as atividades humanas desenvolvidas no
local. É, pois, reconhecida a necessidade de regular o acesso e o uso desta área marinha pelos diver-
sos utilizadores, nomeadamente através da sua classificação como uma área protegida, promovendo
a sustentabilidade das atividades de pesca e marítimo -turísticas através da preservação do capital
natural. A classificação desta área como parque natural, tendo um âmbito nacional, impõe, por força
da lei, a existência de um programa especial no qual se definem, de acordo com a importância dos
valores e recursos naturais presentes e a respetiva sensibilidade ecológica, áreas de proteção total,
de proteção parcial e de proteção complementar. Os prejuízos decorrentes das limitações resultantes
da definição dessas áreas, ainda que impostas por razões de interesse público, não podem deixar
de ser indemnizados, atendendo ao grau de afetação do interesse sacrificado que esteja em causa.

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