Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2023
Data de publicação | 27 Dezembro 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/199/2023/12/27/p/dre/pt/html |
Gazette Issue | 248 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 248 27 de dezembro de 2023 Pág. 15
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2023
Sumário: Autoriza a despesa de funcionamento do Centro Internacional de Investigação do Atlân-
tico (AIR Centre) entre 2024 e 2028.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2018, de 12 de março, a Fundação
para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), foi autorizada a criar e a participar na constituição
de uma entidade de direito privado português, de tipo associativo, que tem por fim a criação, insta-
lação e funcionamento do Centro Internacional de Investigação do Atlântico (AIR Centre) enquanto
organização científica internacional. Neste contexto, através da referida resolução, a FCT, I. P., foi
autorizada a realizar a despesa inerente aos custos com a criação e funcionamento do AIR Centre,
entre os anos 2018 e 2023.
A FCT, I. P., foi ainda autorizada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2019,
de 24 de novembro, a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa necessária para,
através do AIR Centre e em estreita colaboração com a Agência Espacial Portuguesa e a ESA,
desenvolver e promover a capacidade científica e técnica nacional no âmbito de tecnologias espa-
ciais de observação da Terra e de ciências de dados ao serviço do desenvolvimento de soluções
tecnológicas com interesse institucional e comercial, designadamente através da criação de um
ESA Lab no âmbito da observação da Terra, o «ESA_Lab@ Azores», a funcionar na ilha Terceira,
na Região Autónoma dos Açores.
Considerando a missão do AIR Centre, de promoção de uma abordagem holística, integrativa
e sistémica do conhecimento sobre espaço, atmosfera, oceanos, clima -energia e ciências dos
dados no Atlântico, bem como a promoção de uma perspetiva inclusiva para a ciência, tecnologia e
o desenvolvimento económico, importa, agora, continuar o financiamento do AIR Centre, de modo
que este possa continuar a prosseguir a sua missão de interesse público, promovendo os novos
desafios de inovação e da valorização económica e social do conhecimento.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na
sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a assumir os encargos plurianuais
e a realizar a despesa necessária para o funcionamento do Centro Internacional de Investigação do
Atlântico (AIR Centre), até ao montante global de 8 750 000,00 EUR entre 2024 e 2028, incluindo o
funcionamento do «ESA_Lab@Azores», suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever
no respetivo orçamento, as quais são anualmente transferidas para o AIR Centre, nos termos do
anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Determinar que o montante global referido no número anterior é repartido pelos anos
económicos de 2024 a 2028, nos termos do anexo à presente resolução, não podendo exceder,
em cada ano económico, os montantes aí previstos.
3 — Estabelecer que aos montantes fixados no anexo à presente resolução para cada ano
económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 a 3)
Ano Montante
(Em EUR)
2024 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 750 000
2025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 750 000
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