Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2023

Data de publicação27 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/199/2023/12/27/p/dre/pt/html
Gazette Issue248
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 248 27 de dezembro de 2023 Pág. 15
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2023
Sumário: Autoriza a despesa de funcionamento do Centro Internacional de Investigação do Atlân-
tico (AIR Centre) entre 2024 e 2028.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2018, de 12 de março, a Fundação
para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), foi autorizada a criar e a participar na constituição
de uma entidade de direito privado português, de tipo associativo, que tem por fim a criação, insta-
lação e funcionamento do Centro Internacional de Investigação do Atlântico (AIR Centre) enquanto
organização científica internacional. Neste contexto, através da referida resolução, a FCT, I. P., foi
autorizada a realizar a despesa inerente aos custos com a criação e funcionamento do AIR Centre,
entre os anos 2018 e 2023.
A FCT, I. P., foi ainda autorizada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2019,
de 24 de novembro, a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa necessária para,
através do AIR Centre e em estreita colaboração com a Agência Espacial Portuguesa e a ESA,
desenvolver e promover a capacidade científica e técnica nacional no âmbito de tecnologias espa-
ciais de observação da Terra e de ciências de dados ao serviço do desenvolvimento de soluções
tecnológicas com interesse institucional e comercial, designadamente através da criação de um
ESA Lab no âmbito da observação da Terra, o «ESA_Lab@ Azores», a funcionar na ilha Terceira,
na Região Autónoma dos Açores.
Considerando a missão do AIR Centre, de promoção de uma abordagem holística, integrativa
e sistémica do conhecimento sobre espaço, atmosfera, oceanos, clima -energia e ciências dos
dados no Atlântico, bem como a promoção de uma perspetiva inclusiva para a ciência, tecnologia e
o desenvolvimento económico, importa, agora, continuar o financiamento do AIR Centre, de modo
que este possa continuar a prosseguir a sua missão de interesse público, promovendo os novos
desafios de inovação e da valorização económica e social do conhecimento.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na
sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a assumir os encargos plurianuais
e a realizar a despesa necessária para o funcionamento do Centro Internacional de Investigação do
Atlântico (AIR Centre), até ao montante global de 8 750 000,00 EUR entre 2024 e 2028, incluindo o
funcionamento do «ESA_Lab@Azores», suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever
no respetivo orçamento, as quais são anualmente transferidas para o AIR Centre, nos termos do
anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Determinar que o montante global referido no número anterior é repartido pelos anos
económicos de 2024 a 2028, nos termos do anexo à presente resolução, não podendo exceder,
em cada ano económico, os montantes aí previstos.
3 — Estabelecer que aos montantes fixados no anexo à presente resolução para cada ano
económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 a 3)
Ano Montante
(Em EUR)
2024 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 750 000
2025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 750 000

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