Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2023
Data de publicação | 27 Dezembro 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/200/2023/12/27/p/dre/pt/html |
Gazette Issue | 248 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 248 27 de dezembro de 2023 Pág. 17
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2023
Sumário: Cria o Programa de Estímulo à Investigação Científica na área da Saúde
«Saúde+Ciência».
O empenho na valorização do capital humano, no reforço e dinamização das capacidades
científicas e tecnológicas nacionais e na promoção da investigação científica e da inovação repre-
senta um objetivo nacional. De acordo com o Programa do XXIII Governo, dotar Portugal de maior
capacidade para enfrentar os desafios de uma sociedade e de uma economia cada vez mais assente
no conhecimento científico, no desenvolvimento tecnológico e na inovação, constitui uma prioridade
da ação política para a legislatura, designadamente através do reforço do investimento público em
investigação, desenvolvimento e inovação (I&D&I) realizada no nosso país.
Neste contexto, um dos compromissos assumidos pelo Governo no seu Programa prende-se
com o reforço continuado e sistemático da investigação e inovação nas áreas biomédicas, clínica
e de saúde pública, designadamente através da interação entre doentes e as suas associações,
serviços de saúde e os seus profissionais e instituições científicas e académicas.
O Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) apresenta hoje uma elevada qualidade
do conhecimento científico produzido, bem como uma atividade de investigação e desenvolvimento
(I&D) significativa nas áreas da saúde que, direta ou indiretamente, concorrem para a satisfação
de objetivos do Governo nos domínios da investigação científica, das tecnologias da saúde e em
áreas afins.
Este contexto justifica uma maior proximidade e alinhamento de estratégias entre as áreas da
ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde, com os seguintes dois objetivos centrais: potenciar
a investigação científica em saúde nas instituições públicas prestadoras de serviços e cuidados de
saúde e capacitar os futuros e atuais profissionais de saúde para uma cultura científica orientada
para a advocacia em saúde, a criação de evidência para a mudança e a avaliação de resultados
numa perspetiva também de preparação para as aprendizagens ao longo da vida.
Para tal, pretende-se desenvolver: i) instrumentos de financiamento para doutorandos e inves-
tigadores doutorados que sejam compatíveis com as atividades e as perspetivas de carreira dos
profissionais de saúde e que promovam a investigação científica em saúde nas instituições presta-
doras de serviços e cuidados de saúde; e ii) instrumentos de financiamento de projetos científicos
que contribuam para a prossecução dos objetivos e políticas na área da saúde, designadamente
o desenvolvimento, a implementação e avaliação de respostas nas áreas da promoção da saúde,
prevenção da doença, organização e prestação de cuidados.
Assim, é importante a construção de renovadas sinergias entre as entidades tuteladas pelos
membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde,
o que se visa alcançar através da criação deste programa específico de estímulo à investigação e
formação científica na área e nas instituições de saúde.
Nos termos do regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e
desenvolvimento, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, na sua redação atual,
as instituições de I&D devem promover formas de cooperação com as entidades relevantes, de
âmbito nacional e internacional, como forma de potenciar a criação, disseminação e aplicação do
conhecimento e das suas atividades de I&D.
Por outro lado, a Lei de Bases da Saúde apoia expressamente, na sua Base 31, a investi-
gação em saúde e para a saúde e a investigação epidemiológica, designadamente através do
incentivo à colaboração entre os departamentos governamentais responsáveis pelas áreas da
saúde e da ciência, os organismos responsáveis pela investigação científica e tecnológica e
outras atividades.
Igualmente, ao Serviço Nacional de Saúde incumbe promover, nas unidades e serviços que o
integram, as condições adequadas ao desenvolvimento de atividades de ensino e de investigação
clínica, conforme dispõe o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 52/2022, de 4 de agosto.
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