Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023

Data de publicação22 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/178/2023/12/22/p/dre/pt/html
Número da edição246
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 18
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023
Sumário: Estabelece os compromissos em matéria de financiamento do Programa de Recupera-
ção/Reabilitação de Escolas, previsto no Acordo assinado entre o Governo e a ANMP a
22 de julho de 2022, no âmbito do processo de descentralização de competências para
os municípios no domínio da educação.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro de transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da sub-
sidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, plasmados no n.º 1
do artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa.
De acordo com o referido diploma, a transferência das novas competências, a identificação
da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos são concretizadas através de
diplomas legais de âmbito setorial relativos às diversas áreas a descentralizar da administração
direta e indireta do Estado, os quais estabelecem disposições transitórias adequadas à gestão do
procedimento de transferência em causa.
Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 50.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, diploma
que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades
intermunicipais no domínio da educação, foi determinado que o Governo procederia ao mapeamento
dos edifícios e equipamentos escolares que necessitam de investimentos de construção de novas
infraestruturas, bem como de intervenções de requalificação e modernização de grande dimensão.
No quadro do Acordo Setorial de Compromisso assinado entre o Governo e a Associação
Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) a 22 de julho de 2022, adiante designado por Acordo,
nos termos da cláusula terceira, o Governo assumiu o compromisso de assegurar o financiamento
de investimentos de construção de novas infraestruturas e de recuperação/reabilitação de um
conjunto de escolas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário, num total de 451 escolas, através
da criação de um Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas, adiante designado por
Programa Escolas.
Posteriormente, foi estabelecido entre o Governo e a ANMP o Acordo Setorial de Compromisso
para Financiamento do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas, adiante designado
por Acordo Escolas, assinado a 21 de julho de 2023, identificando as fontes e os instrumentos de
financiamento, bem como o seu calendário de realização.
O Acordo Escolas prevê também a possibilidade de inclusão no Programa Escolas de outras
escolas que reúnam condições para ser apoiadas, nomeadamente através do reconhecimento da
necessidade de intervenção pelo município e pela respetiva Comissão de Coordenação e Desen-
volvimento Regional, I. P.
Assim:
Nos termos da cláusula terceira do Acordo assinado entre o Governo e a Associação Nacional
de Municípios Portugueses a 22 de julho de 2022, do previsto no Acordo Escolas assinado entre o
Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses a 21 de julho de 2023, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Estabelecer os compromissos em matéria de financiamento do Programa de Recupera-
ção/Reabilitação de Escolas, adiante designado por Programa Escolas.
2 — Determinar que o financiamento do Programa Escolas é assegurado pelo:
a) Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do investimento RE -C06 -i09: «Escolas
novas ou renovadas» da componente C6 — «Qualificações e Competências»;
b) Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), mobilizado através dos Programas
Regionais do Portugal 2030;
c) Empréstimo -Quadro do Banco Europeu de Investimento (BEI) — (EQ BEI) associado ao
Portugal 2030, a contrair pela República Portuguesa para assegurar a contrapartida pública nacional
dos projetos financiados por FEDER;

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