Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023
Data de publicação | 22 Dezembro 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/178/2023/12/22/p/dre/pt/html |
Número da edição | 246 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 18
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2023
Sumário: Estabelece os compromissos em matéria de financiamento do Programa de Recupera-
ção/Reabilitação de Escolas, previsto no Acordo assinado entre o Governo e a ANMP a
22 de julho de 2022, no âmbito do processo de descentralização de competências para
os municípios no domínio da educação.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro de transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da sub-
sidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, plasmados no n.º 1
do artigo 6.º da Constituição da República Portuguesa.
De acordo com o referido diploma, a transferência das novas competências, a identificação
da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos são concretizadas através de
diplomas legais de âmbito setorial relativos às diversas áreas a descentralizar da administração
direta e indireta do Estado, os quais estabelecem disposições transitórias adequadas à gestão do
procedimento de transferência em causa.
Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 50.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, diploma
que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades
intermunicipais no domínio da educação, foi determinado que o Governo procederia ao mapeamento
dos edifícios e equipamentos escolares que necessitam de investimentos de construção de novas
infraestruturas, bem como de intervenções de requalificação e modernização de grande dimensão.
No quadro do Acordo Setorial de Compromisso assinado entre o Governo e a Associação
Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) a 22 de julho de 2022, adiante designado por Acordo,
nos termos da cláusula terceira, o Governo assumiu o compromisso de assegurar o financiamento
de investimentos de construção de novas infraestruturas e de recuperação/reabilitação de um
conjunto de escolas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário, num total de 451 escolas, através
da criação de um Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas, adiante designado por
Programa Escolas.
Posteriormente, foi estabelecido entre o Governo e a ANMP o Acordo Setorial de Compromisso
para Financiamento do Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas, adiante designado
por Acordo Escolas, assinado a 21 de julho de 2023, identificando as fontes e os instrumentos de
financiamento, bem como o seu calendário de realização.
O Acordo Escolas prevê também a possibilidade de inclusão no Programa Escolas de outras
escolas que reúnam condições para ser apoiadas, nomeadamente através do reconhecimento da
necessidade de intervenção pelo município e pela respetiva Comissão de Coordenação e Desen-
volvimento Regional, I. P.
Assim:
Nos termos da cláusula terceira do Acordo assinado entre o Governo e a Associação Nacional
de Municípios Portugueses a 22 de julho de 2022, do previsto no Acordo Escolas assinado entre o
Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses a 21 de julho de 2023, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Estabelecer os compromissos em matéria de financiamento do Programa de Recupera-
ção/Reabilitação de Escolas, adiante designado por Programa Escolas.
2 — Determinar que o financiamento do Programa Escolas é assegurado pelo:
a) Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do investimento RE -C06 -i09: «Escolas
novas ou renovadas» da componente C6 — «Qualificações e Competências»;
b) Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), mobilizado através dos Programas
Regionais do Portugal 2030;
c) Empréstimo -Quadro do Banco Europeu de Investimento (BEI) — (EQ BEI) associado ao
Portugal 2030, a contrair pela República Portuguesa para assegurar a contrapartida pública nacional
dos projetos financiados por FEDER;
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