Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2023
Data de publicação | 22 Dezembro 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/187/2023/12/22/p/dre/pt/html |
Gazette Issue | 246 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 37
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2023
Sumário: Cria a Estrutura de Missão Igualdade Cidadania e Inclusão 2030.
O XXIII Governo Constitucional tem como 3.º desafio estratégico do seu Programa o combate
às desigualdades, designadamente a igualdade de género e o combate às discriminações, consti-
tuindo para o efeito os fundos europeus um instrumento fundamental de investimento público.
Tendo em conta a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-
-2030 — Portugal + Igual (ENIND) e a necessidade de assegurar, nomeadamente a continuidade
do apoio às entidades que integram a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica,
a Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico de Seres Humanos e o apoio a organizações
não governamentais que atuam nesta área, o Programa Demografia, Qualificações e Inclusão
(Pessoas 2030) apoiado pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+) considera essas prioridades de
financiamento, que importa operacionalizar.
No âmbito do Portugal 2020 (PT 2020), a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2015,
de 27 de abril, criou a Estrutura de Missão para a Igualdade de Género, com a missão de apoiar
a Comissão para Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) na gestão técnica e coordenação
das competências delegadas pelas autoridades de gestão dos Programas Operacionais Inclusão
Social e Emprego, Regional de Lisboa e do Algarve do PT 2020, prevendo a sua extinção no fim
do período de vigência dos contratos celebrados, acrescido do período para o encerramento de
contas e apresentação dos relatórios finais.
A experiência deste modelo de gestão demonstrou bons níveis de desempenho e de resposta
às necessidades das entidades beneficiárias de financiamento e o estrito respeito pelo cumprimento
das obrigações legais aplicáveis, tanto nacionais como europeias, importando, assim, assegurar
a sua continuidade, com a necessária adequação aos novos desafios e exigências impostas pelo
novo quadro de financiamento 2021 -2027 (Portugal 2030).
Com efeito, nos termos do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, as autoridades de gestão
do Programa Pessoas 2030 e dos Programas Regionais de Lisboa e do Algarve atribuíram à CIG,
através de acordo escrito, a responsabilidade de assegurar o exercício de muito relevantes e exi-
gentes funções de gestão e controle de financiamento europeu, visando maximizar a capacidade
de execução das políticas públicas nas áreas da inclusão social e da cidadania, da promoção da
igualdade de género, da conciliação entre a vida profissional e privada, do combate à violência
doméstica e de género e ao tráfico de seres humanos.
Neste contexto, a presente resolução cria a Estrutura de Missão Igualdade Cidadania e Inclu-
são 2030, a qual visa assegurar elevados níveis de eficácia e de eficiência que se pretendem atingir
na gestão de financiamento europeu do Portugal 2030, dotando -a de capacidades institucionais,
técnicas e administrativas necessárias para o exercício dessas tarefas, sendo estabelecidas as
responsabilidades, a composição, o estatuto e a forma de recrutamento dos respetivos elementos.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das
alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Criar a Estrutura de Missão Igualdade Cidadania e Inclusão 2030 (EMIG 2030), com a
missão de apoiar e assegurar a coordenação da execução e a gestão técnica das funções e tarefas
de gestão atribuídas à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, enquanto organismo
intermédio, pelas autoridades de gestão do Programa Demografia, Qualificações e Inclusão (Pes-
soas 2030) e dos Programas Regionais de Lisboa e do Algarve (Lisboa 2030 e Algarve 2030), por
acordo escrito, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, nas tipologias
de operações previstas no referido acordo.
2 — Atribuir à EMIG 2030 a responsabilidade pela continuidade da missão prosseguida pela
Estrutura de Missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2015, de 27 de abril,
designadamente para efeitos do encerramento definitivo de contas do Portugal 2020.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO