Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2023

Data de publicação22 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/187/2023/12/22/p/dre/pt/html
Gazette Issue246
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 246 22 de dezembro de 2023 Pág. 37
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2023
Sumário: Cria a Estrutura de Missão Igualdade Cidadania e Inclusão 2030.
O XXIII Governo Constitucional tem como 3.º desafio estratégico do seu Programa o combate
às desigualdades, designadamente a igualdade de género e o combate às discriminações, consti-
tuindo para o efeito os fundos europeus um instrumento fundamental de investimento público.
Tendo em conta a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-
-2030 — Portugal + Igual (ENIND) e a necessidade de assegurar, nomeadamente a continuidade
do apoio às entidades que integram a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica,
a Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico de Seres Humanos e o apoio a organizações
não governamentais que atuam nesta área, o Programa Demografia, Qualificações e Inclusão
(Pessoas 2030) apoiado pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+) considera essas prioridades de
financiamento, que importa operacionalizar.
No âmbito do Portugal 2020 (PT 2020), a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2015,
de 27 de abril, criou a Estrutura de Missão para a Igualdade de Género, com a missão de apoiar
a Comissão para Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) na gestão técnica e coordenação
das competências delegadas pelas autoridades de gestão dos Programas Operacionais Inclusão
Social e Emprego, Regional de Lisboa e do Algarve do PT 2020, prevendo a sua extinção no fim
do período de vigência dos contratos celebrados, acrescido do período para o encerramento de
contas e apresentação dos relatórios finais.
A experiência deste modelo de gestão demonstrou bons níveis de desempenho e de resposta
às necessidades das entidades beneficiárias de financiamento e o estrito respeito pelo cumprimento
das obrigações legais aplicáveis, tanto nacionais como europeias, importando, assim, assegurar
a sua continuidade, com a necessária adequação aos novos desafios e exigências impostas pelo
novo quadro de financiamento 2021 -2027 (Portugal 2030).
Com efeito, nos termos do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, as autoridades de gestão
do Programa Pessoas 2030 e dos Programas Regionais de Lisboa e do Algarve atribuíram à CIG,
através de acordo escrito, a responsabilidade de assegurar o exercício de muito relevantes e exi-
gentes funções de gestão e controle de financiamento europeu, visando maximizar a capacidade
de execução das políticas públicas nas áreas da inclusão social e da cidadania, da promoção da
igualdade de género, da conciliação entre a vida profissional e privada, do combate à violência
doméstica e de género e ao tráfico de seres humanos.
Neste contexto, a presente resolução cria a Estrutura de Missão Igualdade Cidadania e Inclu-
são 2030, a qual visa assegurar elevados níveis de eficácia e de eficiência que se pretendem atingir
na gestão de financiamento europeu do Portugal 2030, dotando -a de capacidades institucionais,
técnicas e administrativas necessárias para o exercício dessas tarefas, sendo estabelecidas as
responsabilidades, a composição, o estatuto e a forma de recrutamento dos respetivos elementos.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das
alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Criar a Estrutura de Missão Igualdade Cidadania e Inclusão 2030 (EMIG 2030), com a
missão de apoiar e assegurar a coordenação da execução e a gestão técnica das funções e tarefas
de gestão atribuídas à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, enquanto organismo
intermédio, pelas autoridades de gestão do Programa Demografia, Qualificações e Inclusão (Pes-
soas 2030) e dos Programas Regionais de Lisboa e do Algarve (Lisboa 2030 e Algarve 2030), por
acordo escrito, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, nas tipologias
de operações previstas no referido acordo.
2 — Atribuir à EMIG 2030 a responsabilidade pela continuidade da missão prosseguida pela
Estrutura de Missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2015, de 27 de abril,
designadamente para efeitos do encerramento definitivo de contas do Portugal 2020.

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