Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2023

Data de publicação18 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/177/2023/12/18/p/dre/pt/html
Gazette Issue242
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 242 18 de dezembro de 2023 Pág. 77
Diário da República, 1.ª série
pResidêNciA dO cONselhO de miNistROs
Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2023
Sumário: Procede à criação do Programa «Voluntariado Jovem para a Defesa do Consumidor».
A Constituição da República Portuguesa de 1976, na redação que lhe foi dada pela segunda
revisão constitucional, representa um marco muito importante no reconhecimento e desenvolvimento
da política de defesa do consumidor em Portugal ao autonomizar no seu artigo 60.º os direitos dos
consumidores, destacando‑se os direitos à qualidade dos bens e serviços, à formação e à infor‑
mação dos consumidores. Enquanto direitos fundamentais, foram também densificados em lei da
Assembleia da República datada de 1981, tendo esta lei de natureza programática sido objeto de
modernização em 1996 através da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, denominada «Lei de Defesa do
Consumidor».
A Lei de Defesa do Consumidor, enquanto lei base que estabelece o regime legal aplicável à
defesa dos consumidores, consagra, o direito à formação e à educação para o consumo, estabe‑
lecendo o seu artigo 6.º que «Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os
consumidores, através da inserção nos programas e nas atividades escolares, bem como nas ações
de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores,
usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de informação». Foi,
pois, neste enquadramento que a Direção‑Geral do Consumidor (DGC), em conjunto com parceiros
públicos e privados que compõem o Sistema de Defesa do Consumidor, em concreto a Direção‑Geral
da Educação e a Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor, desenvolveu o referencial de
educação do consumidor e vem promovendo ações de informação e de sensibilização, visando a
capacitação dos diferentes grupos de consumidores e dos técnicos que, direta ou indiretamente,
trabalham as temáticas de consumo.
As iniciativas e ações de capacitação dos consumidores, começando pelas gerações mais
jovens, afiguram‑se instrumentos de política extremamente importantes para se alcançar o exercício
de uma cidadania plena. Para este efeito, é fundamental colocar os consumidores jovens no centro
da política e reconhecer‑lhes um papel determinante na promoção dos seus direitos, na dissemina‑
ção do conhecimento enquanto agentes da mudança para uma sociedade mais solidária, social e
inclusiva. O papel dos jovens está igualmente bem patente nos instrumentos legislativos e nos pro‑
gramas vocacionados para a juventude, destacando‑se, desde logo, os referentes ao associativismo
jovem, ao voluntariado e à cidadania e participação, impondo‑se salientar, neste contexto, o II Plano
Nacional para a Juventude (II PNJ) enquanto instrumento político de coordenação intersectorial da
política de juventude em Portugal, coordenado pelo membro do Governo responsável pela área da
juventude e apoiado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), que conta
com cerca de 400 medidas, visando reforçar a concretização dos direitos dos jovens, promovendo
a sua emancipação e desenvolvimento pessoal.
Sistematizadas em diversos eixos de atuação, é no Eixo dedicado à «Cidadania e a partici‑
pação», que também se destaca o papel dos jovens como agentes ativos do desenvolvimento nas
vertentes económica, social e ambiental, priorizando diversas ações relacionadas com sensibilização
para a adoção de práticas com vista a consumos conscientes e com o fomento da educação para
o consumo junto dos jovens.
Outra importante vertente do II PNJ dinamizado pelo IPDJ, I. P., é o que se refere ao volunta‑
riado jovem, enquanto instrumento de coesão e de partilha de conhecimento e de competências e
onde as organizações juvenis assumem um papel fundamental na concretização dos objetivos de
emancipação, empoderamento e inclusão dos jovens.
É neste enquadramento que importa criar um programa de voluntariado jovem para a defesa
do consumidor, programa que deve promover o envolvimento dos jovens naquela que é a política de
defesa do consumidor através da sua maior sensibilização e consciencialização para as temáticas
de consumo, contribuindo, assim, para o conhecimento dos seus direitos e deveres e da legislação
que os protege e para a disseminação desse mesmo conhecimento junto dos seus pares, quer em
contexto escolar, quer em contexto associativo entre outros.

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