Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2023

Data de publicação17 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/142/2023/11/17/p/dre/pt/html
Gazette Issue223
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 223 17 de novembro de 2023 Pág. 25
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2023
Sumário: Aprova as Linhas Orientadoras do Plano Nacional de Literacia Mediática.
O Programa do XXIII Governo Constitucional prevê a criação de um Plano Nacional para a
Literacia Mediática, como forma de contrariar o défice no acesso, consulta e leitura de conteúdos
informativos de imprensa e promover o combate à desinformação e à divulgação de conteúdos
falsos junto da população, com especial enfoque no contexto escolar, mas chegando também aos
segmentos que apresentam menores níveis de literacia mediática. Desta forma, o Governo reco-
nhece que é fundamental desenvolver políticas públicas para combater as desigualdades e formas
de exclusão que se produzem num ambiente mediático complexo.
A importância dos media não se esgota na sua dimensão informativa, mas alarga -se também
a muitas outras dimensões da vida quotidiana. Assim, os media têm hoje um papel central, por
exemplo, nas aprendizagens, nas práticas de lazer, na comunicação com as organizações do
Estado, nas trocas comerciais e nas relações sociais da maioria das pessoas. Por isso, a criação
de condições para garantir que os cidadãos tenham níveis de literacia mediática adequados é um
elemento fundamental para a defesa da liberdade de expressão e informação, assim como para o
seu exercício, mas está também intrinsecamente ligada ao cumprimento de tarefas fundamentais
do Estado constitucionalmente consagradas.
A literacia mediática é, hoje, um alicerce estrutural no cumprimento das tarefas fundamentais
do Estado consagradas na Constituição, designadamente a defesa da democracia política, o incen-
tivo à participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais, a promoção
do bem -estar, da qualidade de vida do povo e da igualdade entre os portugueses, bem como a
efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e
modernização das estruturas económicas e sociais e a proteção e valorização do património cultural
do povo português.
Acresce que a promoção da literacia constitui uma meta dos objetivos de desenvolvimento
sustentável da Agenda 2030 (ODS), com a qual Portugal está totalmente alinhado e comprometido.
Em particular com a meta 4.6 do ODS 4 («Educação de qualidade»).
A literacia mediática deve, assim, ser entendida como um conceito amplo e dinâmico, abran-
gendo um conjunto alargado de competências nos domínios da leitura e da utilização de tecnologias
digitais, e de valores cívicos, que sirvam de base a sentimentos positivos de vínculo à comunidade
e de confiança nas instituições.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar a elaboração do Plano Nacional para a Literacia Mediática (PNLM), de acordo
com as seguintes linhas orientadoras:
a) Criar um vasto compromisso social em torno da promoção da literacia mediática, fomen-
tando o desenvolvimento descentralizado de iniciativas e a cooperação entre atores relevantes
neste domínio;
b) Potenciar a integração eficaz da literacia mediática nos currículos escolares em todos os
níveis e ciclos de ensino, bem como a agregação ou criação de programas e recursos educativos
em contextos de educação não -formal e informal ao longo da vida;
c) Reforçar o envolvimento da comunidade educativa na promoção da literacia mediática,
nomeadamente através de programas de formação dirigidos ao pessoal docente e não docente
dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
d) Incentivar as iniciativas dirigidas aos segmentos da população com menores índices de
literacia mediática;
e) Fortalecer a confiança dos cidadãos na comunicação social, nomeadamente através de inicia-
tivas que privilegiem o contacto direto com órgãos de comunicação social e respetivos profissionais;

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