Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2023

Data de publicação17 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/143/2023/11/17/p/dre/pt/html
Gazette Issue223
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
N.º 223 17 de novembro de 2023 Pág. 28
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2023
Sumário: Autoriza a Marinha a realizar a despesa com o fornecimento de combustíveis opera-
cionais.
O fornecimento de combustíveis operacionais para as Unidades Navais da Marinha constitui-
-se como fator crítico do cumprimento das suas missões.
Neste sentido, dada a necessidade de garantir, em tempo oportuno e de forma ininterrupta,
o seu fornecimento, a Marinha pretende celebrar um contrato para o fornecimento contínuo de
combustíveis operacionais para o biénio de 2024 e 2025.
Nos termos do Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, compete
à Direção de Abastecimento da Marinha assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribui-
ção de todo o tipo de combustível necessário ao cumprimento das missões das unidades navais.
Deste modo, a presente resolução visa autorizar a Marinha a realizar a despesa relativa ao
fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para o período de 2024 e 2025, ao abrigo do
Acordo Quadro n.º 01/AQ -UMC/2020, celebrado pela unidade ministerial de compras do Ministério
da Defesa Nacional.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Marinha a realizar a despesa relativa ao fornecimento contínuo de combustíveis
operacionais (gasóleo marítimo melhorado e gasóleo colorido) para os anos de 2024 e 2025, no
montante máximo de 15 287 600,00 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA)
à taxa legal em vigor, ao abrigo do Acordo Quadro n.º 01/AQ -UMC/2020, celebrado pela unidade
ministerial de compras do Ministério da Defesa Nacional.
2 — Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exce-
der, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024 — 7 643 800,00 EUR;
b) 2025 — 7 643 800,00 EUR.
3 — Estabelecer que o montante máximo da despesa fixado no número anterior para o ano
económico de 2025 pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que lhe antecede.
4 — Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas
adequadas a inscrever no orçamento da Marinha.
5 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar
no âmbito da presente resolução.
6 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de novembro de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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