Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2023
Data de publicação | 17 Novembro 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/143/2023/11/17/p/dre/pt/html |
Gazette Issue | 223 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Diário da República, 1.ª série
N.º 223 17 de novembro de 2023 Pág. 28
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2023
Sumário: Autoriza a Marinha a realizar a despesa com o fornecimento de combustíveis opera-
cionais.
O fornecimento de combustíveis operacionais para as Unidades Navais da Marinha constitui-
-se como fator crítico do cumprimento das suas missões.
Neste sentido, dada a necessidade de garantir, em tempo oportuno e de forma ininterrupta,
o seu fornecimento, a Marinha pretende celebrar um contrato para o fornecimento contínuo de
combustíveis operacionais para o biénio de 2024 e 2025.
Nos termos do Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, compete
à Direção de Abastecimento da Marinha assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribui-
ção de todo o tipo de combustível necessário ao cumprimento das missões das unidades navais.
Deste modo, a presente resolução visa autorizar a Marinha a realizar a despesa relativa ao
fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para o período de 2024 e 2025, ao abrigo do
Acordo Quadro n.º 01/AQ -UMC/2020, celebrado pela unidade ministerial de compras do Ministério
da Defesa Nacional.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Marinha a realizar a despesa relativa ao fornecimento contínuo de combustíveis
operacionais (gasóleo marítimo melhorado e gasóleo colorido) para os anos de 2024 e 2025, no
montante máximo de 15 287 600,00 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA)
à taxa legal em vigor, ao abrigo do Acordo Quadro n.º 01/AQ -UMC/2020, celebrado pela unidade
ministerial de compras do Ministério da Defesa Nacional.
2 — Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exce-
der, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024 — 7 643 800,00 EUR;
b) 2025 — 7 643 800,00 EUR.
3 — Estabelecer que o montante máximo da despesa fixado no número anterior para o ano
económico de 2025 pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que lhe antecede.
4 — Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas
adequadas a inscrever no orçamento da Marinha.
5 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar
no âmbito da presente resolução.
6 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de novembro de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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