Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2023
Data de publicação | 17 Novembro 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/147/2023/11/17/p/dre/pt/html |
Gazette Issue | 223 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 223 17 de novembro de 2023 Pág. 33
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2023
Sumário: Autoriza a despesa relativa à aquisição de serviços de higiene e limpeza para diversas
entidades do Ministério da Defesa Nacional.
A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) tem por missão assegurar o
apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos demais órgãos e
serviços integrados no Ministério da Defesa Nacional (MDN), no âmbito do aprovisionamento cen-
tralizado e de apoio técnico-jurídico e de contencioso, assegurando ainda o planeamento financeiro
dos recursos essenciais ao MDN nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei
n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
Através da Unidade Ministerial de Compras a SGMDN assegura a centralização dos procedi-
mentos de aquisição ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela Entidade de Serviços Partilhados
da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e a promoção e celebração de acordos quadro ou de
outros contratos públicos para tipologias de bens e serviços que não se encontrem abrangidas por
contratos celebrados pela ESPAP, I. P, colaborando igualmente com os serviços centrais do MDN
no levantamento e agregação das respetivas necessidades.
A presente resolução autoriza as entidades adquirentes a realizar a despesa relativa à aqui-
sição do serviço de higiene e limpeza, estimando-se, para o efeito, que a despesa não exceda o
montante de 36 784 196,72 EUR, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal
em vigor, a repartir pelos anos económicos de 2024 a 2026.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
na sua redação atual, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolve:
1 — Autorizar as entidades adquirentes, identificadas no anexo à presente resolução e da
qual faz parte integrante, a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à
aquisição de serviços de higiene e limpeza, entre os anos de 2024 e 2026 até ao montante máximo
de 36 784 196,72 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em
vigor.
2 — Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos
quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 — Estabelecer que a importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do
saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados
por verbas inscritas e a inscrever no orçamento das entidades adjudicantes referidas no anexo à
presente resolução.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da defesa nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no
âmbito da presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de novembro de 2023. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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