Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2023

Data de publicação17 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/147/2023/11/17/p/dre/pt/html
Gazette Issue223
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 223 17 de novembro de 2023 Pág. 33
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2023
Sumário: Autoriza a despesa relativa à aquisição de serviços de higiene e limpeza para diversas
entidades do Ministério da Defesa Nacional.
A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) tem por missão assegurar o
apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos demais órgãos e
serviços integrados no Ministério da Defesa Nacional (MDN), no âmbito do aprovisionamento cen-
tralizado e de apoio técnico-jurídico e de contencioso, assegurando ainda o planeamento financeiro
dos recursos essenciais ao MDN nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei
n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
Através da Unidade Ministerial de Compras a SGMDN assegura a centralização dos procedi-
mentos de aquisição ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela Entidade de Serviços Partilhados
da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e a promoção e celebração de acordos quadro ou de
outros contratos públicos para tipologias de bens e serviços que não se encontrem abrangidas por
contratos celebrados pela ESPAP, I. P, colaborando igualmente com os serviços centrais do MDN
no levantamento e agregação das respetivas necessidades.
A presente resolução autoriza as entidades adquirentes a realizar a despesa relativa à aqui-
sição do serviço de higiene e limpeza, estimando-se, para o efeito, que a despesa não exceda o
montante de 36 784 196,72 EUR, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal
em vigor, a repartir pelos anos económicos de 2024 a 2026.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
na sua redação atual, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolve:
1 — Autorizar as entidades adquirentes, identificadas no anexo à presente resolução e da
qual faz parte integrante, a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à
aquisição de serviços de higiene e limpeza, entre os anos de 2024 e 2026 até ao montante máximo
de 36 784 196,72 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em
vigor.
2 — Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução, aos
quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 — Estabelecer que a importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do
saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados
por verbas inscritas e a inscrever no orçamento das entidades adjudicantes referidas no anexo à
presente resolução.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da defesa nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no
âmbito da presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de novembro de 2023. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT