Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2023

Data de publicação17 Março 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/26/2023/03/17/p/dre/pt/html
Data16 Janeiro 2022
Número da edição55
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 55 17 de março de 2023 Pág. 25
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2023
Sumário: Autoriza despesa no âmbito do projeto de concentração física de serviços da Adminis-
tração Pública no edifício -sede da Caixa Geral de Depósitos.
O Programa do XXIII Governo define como prioridade a reconfiguração do funcionamento
e organização interna da administração central do Estado, procurando, entre outros objetivos, o
robustecimento dos serviços partilhados e de suporte, numa lógica transversal às diversas áreas
governativas e a obtenção de sinergias e ganhos funcionais decorrentes da concentração física
de serviços.
Em particular, pretende -se promover sinergias entre as entidades públicas, reduzindo tempos
de resposta e reforçando a capacidade de atuação/decisão, por proximidade, bem como potenciar
ganhos de eficiência na gestão dos imóveis utilizados pelo Estado, libertando espaços arrenda-
dos e dispersos, com a possibilidade de, nalguns casos, devolver os imóveis para uma utilização
orientada para o interesse dos cidadãos, e equacionar um novo modelo de gestão dos serviços
da Administração Pública, assente na otimização de processos comuns a vários organismos, de
natureza técnica e/ou administrativa, através da sua execução partilhada.
O projeto de concentração física de entidades públicas no edifício -sede da Caixa Geral de
Depósitos — localizado na Avenida João XXI, em Lisboa — resulta, assim, da necessidade de se
encontrar uma estrutura edificada que permita concentrar os gabinetes governamentais num mesmo
espaço, a par da instalação dos serviços e organismos sob sua tutela ou superintendência.
Refira -se, igualmente, que o presente projeto de concentração física de entidades públicas no
edifício -sede da Caixa Geral de Depósitos está em linha com os objetivos visados pela componente
C19 «Administração Pública — Capacitação, Digitalização e Interoperabilidade e Cibersegurança»
do Plano de Recuperação e Resiliência, em concreto com a reforma funcional e orgânica da Admi-
nistração Pública TD -r35, a qual prevê:
i) Concentração de serviços e gabinetes dos membros do Governo num único espaço físico,
tirando partido das eficiências e sinergias possíveis deste novo paradigma e promovendo a moder-
nização e otimização do funcionamento da Administração Pública;
ii) Centralização de serviços comuns e partilhados e a flexibilização das interações entre áreas
governativas e respetivos serviços;
iii) Promoção da especialização, no âmbito de funções críticas de suporte à atividade governativa.
Na sequência da recente transferência para a Caixa Geral de Depósitos do património do
respetivo Fundo de Pensões, pretende -se agora que a referida entidade venha a transmitir, durante
o ano de 2023, a propriedade do edifício -sede para o Estado, em termos a definir entre as partes.
Através dos Despachos n.os 14408/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241,
de 16 de dezembro de 2022, e 986/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de
20 de janeiro de 2023, foi criado, na dependência do membro do Governo responsável pela área
da presidência, um grupo de trabalho para a execução da reforma, estando em fase adiantada de
execução o diagnóstico e definição de um novo modelo de organização da Administração Pública
e dos serviços que a compõem, no âmbito do subgrupo que assegura as medidas necessárias à
concretização da reforma funcional e orgânica da Administração Pública, bem como designada
uma subcoordenadora do subgrupo responsável por desenvolver a capacidade operacional de
concentração de serviços, com vista a promover a melhor utilização do espaço disponível, assegurar
as condições técnicas e de segurança, bem como o equipamento adequado ao desempenho da
atividade de cada serviço instalado, no âmbito do subgrupo responsável por desenvolver a capa-
cidade operacional de concentração de serviços.
Pretende -se, nesta fase, executar primeiramente as obras de adaptação e beneficiação com
vista à instalação de diversas áreas governativas no piso 7.º do edifício, cuja despesa carece de
autorização pelo Conselho de Ministros através da presente resolução.

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