Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2021
Data de publicação | 17 Setembro 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/134/2021/09/17/p/dre/pt/html |
Gazette Issue | 182 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 182 17 de setembro de 2021 Pág. 13
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2021
Sumário: Suspende a decisão de cessação de apoios financeiros públicos à Fundação da Casa
de Mateus.
Na sequência da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, que determinou a realização de um censo
e a aplicação de medidas preventivas a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras, que pros-
seguissem os seus fins em território nacional, com vista a proceder a uma avaliação do respetivo
custo/benefício e viabilidade financeira e decidir sobre a sua manutenção ou extinção, foi aprovada
a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13 -A/2013, de 8 de março, que veio aprovar as decisões
finais relativas ao processo de censo às fundações e estabelecer os procedimentos e as diligências
necessários à concretização das respetivas decisões de extinção, de redução ou cessação de
apoios financeiros públicos e de cancelamento do estatuto de utilidade pública.
O processo de avaliação em causa seguiu três critérios essenciais: i) pertinência e relevância;
ii) eficácia; e iii) sustentabilidade.
No âmbito do primeiro critério, foi aferido em que medida se justificava a existência das enti-
dades ou a manutenção do regime fundacional, atendendo aos fins prosseguidos e às atividades
desenvolvidas, bem como à existência de outras entidades públicas e/ou privadas que atuassem
no mesmo domínio.
No âmbito do segundo critério, avaliou -se o custo -eficácia das principais atividades desen-
volvidas pelas fundações e em que medida se justificavam os apoios financeiros públicos afetos à
prossecução das mesmas.
Por fim, para efeitos do terceiro critério, procurou determinar -se em que medida estava as-
segurada a viabilidade económica e qual o nível de dependência dos apoios financeiros públicos
das fundações.
Neste contexto, no que respeita à Fundação da Casa de Mateus, foi formulado um juízo de
viabilidade económica e de reduzido nível de dependência de apoios financeiros públicos, razão
pela qual se optou por determinar a cessação total dos apoios financeiros, tendo em conta a prio-
rização em sede de emergência financeira nacional e o processo de ajustamento da despesa em
curso, à data.
Concluiu -se, assim, que a Fundação apresentava capacidade para ajustar a sua atividade
à cessação de apoios determinada, assim como para potenciar a obtenção de receita própria ou
provinda de outras fontes de financiamento.
Considerando a deliberação preconizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13 -A/2013,
de 8 de março, relativamente à Fundação da Casa de Mateus, e atentos os efeitos provocados
pela situação excecional decorrente da pandemia da doença COVID -19, bem como o requerimento
da Fundação, tendo sido emitido parecer pelo Conselho Consultivo das Fundações, procede -se à
suspensão da decisão final de cessação dos apoios financeiros públicos à Fundação da Casa de
Mateus, de forma a assegurar a sua sustentabilidade e a manutenção da prossecução de fins de
interesse social.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Suspender a eficácia do disposto na subalínea i) da alínea d) do n.º 1 do anexo I à Re-
solução do Conselho de Ministros n.º 13 -A/2013, de 8 de março.
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de setembro de 2021. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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