Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2021

Data de publicação17 Setembro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/134/2021/09/17/p/dre/pt/html
Gazette Issue182
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 182 17 de setembro de 2021 Pág. 13
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2021
Sumário: Suspende a decisão de cessação de apoios financeiros públicos à Fundação da Casa
de Mateus.
Na sequência da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, que determinou a realização de um censo
e a aplicação de medidas preventivas a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras, que pros-
seguissem os seus fins em território nacional, com vista a proceder a uma avaliação do respetivo
custo/benefício e viabilidade financeira e decidir sobre a sua manutenção ou extinção, foi aprovada
a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13 -A/2013, de 8 de março, que veio aprovar as decisões
finais relativas ao processo de censo às fundações e estabelecer os procedimentos e as diligências
necessários à concretização das respetivas decisões de extinção, de redução ou cessação de
apoios financeiros públicos e de cancelamento do estatuto de utilidade pública.
O processo de avaliação em causa seguiu três critérios essenciais: i) pertinência e relevância;
ii) eficácia; e iii) sustentabilidade.
No âmbito do primeiro critério, foi aferido em que medida se justificava a existência das enti-
dades ou a manutenção do regime fundacional, atendendo aos fins prosseguidos e às atividades
desenvolvidas, bem como à existência de outras entidades públicas e/ou privadas que atuassem
no mesmo domínio.
No âmbito do segundo critério, avaliou -se o custo -eficácia das principais atividades desen-
volvidas pelas fundações e em que medida se justificavam os apoios financeiros públicos afetos à
prossecução das mesmas.
Por fim, para efeitos do terceiro critério, procurou determinar -se em que medida estava as-
segurada a viabilidade económica e qual o nível de dependência dos apoios financeiros públicos
das fundações.
Neste contexto, no que respeita à Fundação da Casa de Mateus, foi formulado um juízo de
viabilidade económica e de reduzido nível de dependência de apoios financeiros públicos, razão
pela qual se optou por determinar a cessação total dos apoios financeiros, tendo em conta a prio-
rização em sede de emergência financeira nacional e o processo de ajustamento da despesa em
curso, à data.
Concluiu -se, assim, que a Fundação apresentava capacidade para ajustar a sua atividade
à cessação de apoios determinada, assim como para potenciar a obtenção de receita própria ou
provinda de outras fontes de financiamento.
Considerando a deliberação preconizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13 -A/2013,
de 8 de março, relativamente à Fundação da Casa de Mateus, e atentos os efeitos provocados
pela situação excecional decorrente da pandemia da doença COVID -19, bem como o requerimento
da Fundação, tendo sido emitido parecer pelo Conselho Consultivo das Fundações, procede -se à
suspensão da decisão final de cessação dos apoios financeiros públicos à Fundação da Casa de
Mateus, de forma a assegurar a sua sustentabilidade e a manutenção da prossecução de fins de
interesse social.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Suspender a eficácia do disposto na subalínea i) da alínea d) do n.º 1 do anexo I à Re-
solução do Conselho de Ministros n.º 13 -A/2013, de 8 de março.
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de setembro de 2021. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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