Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2018

Data de publicação27 Fevereiro 2018
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/19/2018/02/27/p/dre/pt/html
Data27 Janeiro 2018
Gazette Issue41
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
1088
Diário da República, 1.ª série N.º 41 27 de fevereiro de 2018
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 54/2018
Recomenda ao Governo a valorização da calçada portuguesa
e da profissão de calceteiro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que:
1 — Mantenha a calçada portuguesa e valorize -a en-
quanto expressão artística e distintiva do nosso País, di-
vulgando as suas técnicas.
2 — Estabeleça mecanismos de proteção desta arte,
nomeadamente por via do levantamento e inventariação da
calçada portuguesa artística existente no País e no mundo,
através da georreferenciação, e da inscrição no inventário
nacional dos moldes, ferramentas, materiais, técnicas e
processos associados à arte do calcetamento.
3 — Adote, em parceria com o poder local, políticas de
conservação da calçada portuguesa que minimizem a sua
degradação, sem prejuízo da incorporação de materiais que
melhorem a sua mobilidade, aderência e conforto, tanto
nas zonas históricas como nas zonas recentes.
4 — Valorize e dignifique a profissão de calceteiro, ge-
nuinamente portuguesa e intimamente ligada ao património
cultural, promovendo a sua qualificação e estabilidade
profissional.
5 — Promova a candidatura da calçada portuguesa a Pa-
trimónio Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO,
atenta a sua singularidade, internacionalmente reconhe-
cida.
Aprovada em 21 de dezembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues.111152406
Resolução da Assembleia da República n.º 55/2018
Recomenda ao Governo que agilize os processos de avaliação
de dispositivos e equipamentos
para controlo e tratamento da Diabetes Mellitus
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que:
1 — Conclua com rapidez o processo de avaliação do
dispositivo de monitorização contínua da glicose a decorrer
no Infarmed — Autoridade Nacional do Medicamento e
Produtos de Saúde, I. P.
2 — Agilize os processos de avaliação de dispositivos
e equipamentos que possam melhorar o controlo da Dia-
betes Mellitus.
3 — Reforce a comparticipação das bombas de insulina
(ou sistema de perfusão contínua de insulina), de modo a
abranger um maior número de doentes, dando prioridade
a crianças e adultos com diabetes tipo 1.
4 — Avalie e pondere a comparticipação de sistemas não
invasivos de monitorização da glicemia, designadamente
para pessoas com diabetes tipo 1 e tipo 2 sob insulinote-
rapia.
Aprovada em 11 de janeiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues. 111152333
Resolução da Assembleia da República n.º 56/2018
Recomenda ao Governo a manutenção das «ilhas» do Porto
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que:
1 — Crie instrumentos legais específicos para que, apro-
veitando as características muito próprias das «ilhas» do
Porto, se possa efetivamente reabilitar estas habitações,
assegurando a manutenção dos atuais residentes, como
forma de responder às necessidades de habitação de longa
duração da cidade e com taxas de esforço reduzidas para
os novos residentes destes locais.
2 O Instituto da Habitação e da Reabilitação
Urbana, I. P., em articulação com o Município do Porto,
desenvolva uma campanha de divulgação junto dos pro-
prietários, inquilinos e potenciais inquilinos das «ilhas»,
dos instrumentos disponíveis para a respetiva reabilitação e
subsequente disponibilização para arrendamento de longa
duração.
Aprovada em 26 de janeiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues.111152358
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2018
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração
Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é a entidade gestora do Sis-
tema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nos termos
previstos no Decreto -Lei n.º 117 -A/2012, de 14 de junho,
conjugado com o Decreto -Lei n.º 37/2007, de 19 de fe-
vereiro.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6
de junho, centralizou na ESPAP, I. P., a categoria de com-
pra de energia que compreende eletricidade, combustível
rodoviário e gás natural para as entidades compradoras
vinculadas ao SNCP, podendo aderir igualmente entidades
compradoras voluntárias do SNCP.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2017,
de 3 de novembro, autorizou as entidades constantes do
anexo I à mencionada resolução a assumir os encargos
orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição
de eletricidade, desde que o respetivo procedimento seja
conduzido pela ESPAP, I. P., ao abrigo do acordo quadro
de fornecimento de eletricidade em regime de mercado
livre para Portugal Continental (AQ -ELE), com os valores
máximos constantes do referido anexo.
O procedimento pré -contratual centralizado para aqui-
sição de eletricidade ao abrigo do AQ -ELE foi conduzido
pela ESPAP, I. P., ao abrigo das resoluções mencionadas
e objeto de decisão de adjudicação a 4 de janeiro de 2017,
sendo oportuno delegar, com faculdade de subdelega-
ção, nos membros do Governo responsáveis pela áreas
respetivas, a competência para a outorga dos respetivos
contratos.
Assim:
Nos termos dos artigos 44.º a 47.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei

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