Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2021

Data de publicação10 Setembro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/131/2021/09/10/p/dre/pt/html
Gazette Issue177
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 177 10 de setembro de 2021 Pág. 17
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2021
Sumário: Aprova a Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026
e o respetivo Plano de Ação Transversal para a legislatura.
Elegendo a transição para a sociedade digital como desafio estratégico, o Governo, através
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2020, de 9 de outubro, prorrogou o mandato do
grupo de projeto denominado «Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na
Administração Pública» (CTIC), mandatando -o para apresentar uma proposta de Estratégia para a
Transformação Digital da Administração Pública (Estratégia) e um Plano de Ação Transversal (Plano
de Ação) para concretização dos objetivos enunciados na Estratégia, que integre os contributos
setoriais de todas as áreas governativas.
Neste quadro, foi definido que a Estratégia e o correspondente Plano de Ação devem ser
elaborados em alinhamento e em coordenação com a Estratégia para a Inovação e Modernização
do Estado e da Administração Pública 2020-2023, aprovada pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 55/2020, de 31 de julho, e o Plano de Ação para a Transição Digital de Portugal,
aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, instrumentos
transversais que concretizam a visão do Governo neste domínio e um conjunto de medidas es-
tratégicas e metas nesta legislatura, levando ainda em linha de conta outros documentos como
a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018 -2030 — Portugal + Igual,
aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, e a Estratégia
Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019 -2023, aprovada pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 92/2019, de 5 de junho, dadas as relações que possuem com a presente
Estratégia.
Subsequentemente, com a pandemia da doença COVID -19 e a necessidade de robustecer
os mecanismos de resiliência dos países da União Europeia, foi elaborado o Plano de Recupera-
ção e Resiliência (PRR), o qual procura, entre outros, tirar partido do digital e da capacitação das
pessoas para acelerar uma transformação profunda da Administração Pública, transversalmente
e setorialmente, prevendo investimentos e metas até 2026. Estas opções definidas, discutidas
e aprovadas pelo Governo para o horizonte 2026 foram incorporadas na Estratégia e no corres-
pondente Plano de Ação, traduzindo uma visão clara e um conjunto coerente de investimentos,
os quais, para além de produzirem efeitos transformadores no Estado, irão, por consequência,
potenciar outras medidas que apoiem a transição digital da sociedade e da economia, criando
novo valor.
A operacionalização das medidas estratégicas exige uma coordenação política forte,
com um duplo propósito: 1) garantir que as iniciativas e projetos são concretizados com
coerência, assegurando nomeadamente a reutilização de «building blocks» transversais,
como mecanismos de autenticação ou de interoperabilidade, para uma transformação digital
coordenada e eficiente; 2) assegurar que a transformação do funcionamento da Administração
Pública, designadamente potenciada pelo PRR, se traduz na oferta de serviços públicos de
nova geração, orientados para necessidades concretas, enquadrados nos principais even-
tos de vida dos cidadãos ou ciclo de vida das empresas, suportados num modelo comum
de desenho e desenvolvimento de serviços públicos digitais e que figurarão como tal nos
Programas Simplex.
Tendo este propósito, o CTIC atua em articulação com a Rede Interministerial para a Mo-
dernização Administrativa, conjugando tecnologia e processos de negócio dos serviços públicos
em torno das prioridades definidas para as políticas públicas e na oferta de serviços a cidadãos,
empresas e demais atores sociais.
Neste quadro, e em cumprimento do estabelecido no n.º 5 da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 84/2020, de 9 de outubro, que prorroga o mandato do CTIC, este grupo elaborou a
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Diário da República, 1.ª série
avaliação da implementação e impacto da Estratégia TIC 2020 aprovada pela Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 108/2017, de 26 de julho, a proposta de Estratégia para a Transformação
Digital da Administração Pública 2021 -2026 e a proposta do respetivo Plano de Ação Transversal
para o período de 2021 -2023.
A Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021 -2026 tem
como visão uma «Administração Pública mais digital: melhores serviços, maior valor» com o
objetivo de tornar a Administração Pública mais responsiva às expectativas dos cidadãos e
empresas, prestando serviços mais simples, integrados e inclusivos, funcionando de forma
mais eficiente, inteligente e transparente através da exploração do potencial de transformação
das tecnologias digitais e da utilização inteligente dos dados. Esta visão está alicerçada em
seis linhas estratégicas de atuação: 1) serviços públicos digitais; 2) valorização dos dados;
3) arquiteturas de referência; 4) competências TIC; 5) infraestruturas e serviços TIC; e 6) se-
gurança e confiança.
A Estratégia desenvolve -se no enquadramento dos três objetivos estratégicos do eixo
«Explorar a tecnologia» da Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Admi-
nistração Pública 2020 -2023, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020,
de 31 de julho, a saber: i) reforçar a governação global das tecnologias; ii) melhorar a intero-
perabilidade e a integração de serviços; e iii) gerir o ecossistema de dados com segurança e
transparência, tendo o respetivo Plano de Ação sido elaborado com o contributo de todas as
áreas governativas.
A aposta no digital cria condições para reforçar a competitividade da economia nacional
preparando -a para um futuro digital, simplificando a relação entre o Estado e os agentes eco-
nómicos, reduzindo custos de contexto e, em suma, assegurando que Portugal não só acelera
o alinhamento com as políticas europeias neste domínio, como fortalece o seu papel pioneiro
naquela a que a Comissão Europeia denomina «Década Digital» da Europa, e que constitui a
segunda das seis prioridades da Comissão Europeia para 2019 -2024. Ao mesmo tempo, im-
porta garantir que todas e todos os cidadãos são incluídos neste processo de transformação,
implementando políticas e medidas que contribuam para uma sociedade mais justa e inclusiva,
com menos assimetrias, investindo, por exemplo, no combate à sub -representação do sexo
feminino nas profissões TIC, situação claramente identificada no Digital Economy and Society
Index (DESI) 2020.
Tendo em consideração que a implementação da Estratégia de Transformação Digital 2017 -2020
originou benefícios quantificados para cidadãos e empresas na ordem do dobro do valor investido,
como resulta do anexo I à presente resolução, estima -se que a implementação desta Estratégia
para o período de 2021 -2026 em alinhamento com os projetos de transformação digital previstos
no PRR venham a proporcionar ganhos diretos para a economia nacional pelo menos na mesma
proporção.
Importa, assim, aprovar o conjunto de iniciativas que emergiram deste trabalho, mandatando
e vinculando os respetivos responsáveis à sua execução coordenada e colaborativa, não apenas
internamente à Administração Pública, mas envolvendo, sempre que adequado, a participação
ativa de outros atores na conceção, desenvolvimento e avaliação dos projetos, designadamente
de instituições de ensino superior, organizações não governamentais e cidadãos, assim como à
permanente prestação de contas, com transparência.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar:
a) A Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021 -2026 (Estratégia),
tendo por base o Relatório de Avaliação da Estratégia TIC 2020, que a integra na parte A do anexo
I
à presente resolução e da qual faz parte integrante, em alinhamento com o calendário de execução
do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que consta como anexo I à presente resolução,

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