Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2021
Data de publicação | 10 Setembro 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/131/2021/09/10/p/dre/pt/html |
Gazette Issue | 177 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 177 10 de setembro de 2021 Pág. 17
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2021
Sumário: Aprova a Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026
e o respetivo Plano de Ação Transversal para a legislatura.
Elegendo a transição para a sociedade digital como desafio estratégico, o Governo, através
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2020, de 9 de outubro, prorrogou o mandato do
grupo de projeto denominado «Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na
Administração Pública» (CTIC), mandatando -o para apresentar uma proposta de Estratégia para a
Transformação Digital da Administração Pública (Estratégia) e um Plano de Ação Transversal (Plano
de Ação) para concretização dos objetivos enunciados na Estratégia, que integre os contributos
setoriais de todas as áreas governativas.
Neste quadro, foi definido que a Estratégia e o correspondente Plano de Ação devem ser
elaborados em alinhamento e em coordenação com a Estratégia para a Inovação e Modernização
do Estado e da Administração Pública 2020-2023, aprovada pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 55/2020, de 31 de julho, e o Plano de Ação para a Transição Digital de Portugal,
aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, instrumentos
transversais que concretizam a visão do Governo neste domínio e um conjunto de medidas es-
tratégicas e metas nesta legislatura, levando ainda em linha de conta outros documentos como
a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018 -2030 — Portugal + Igual,
aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, e a Estratégia
Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019 -2023, aprovada pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 92/2019, de 5 de junho, dadas as relações que possuem com a presente
Estratégia.
Subsequentemente, com a pandemia da doença COVID -19 e a necessidade de robustecer
os mecanismos de resiliência dos países da União Europeia, foi elaborado o Plano de Recupera-
ção e Resiliência (PRR), o qual procura, entre outros, tirar partido do digital e da capacitação das
pessoas para acelerar uma transformação profunda da Administração Pública, transversalmente
e setorialmente, prevendo investimentos e metas até 2026. Estas opções definidas, discutidas
e aprovadas pelo Governo para o horizonte 2026 foram incorporadas na Estratégia e no corres-
pondente Plano de Ação, traduzindo uma visão clara e um conjunto coerente de investimentos,
os quais, para além de produzirem efeitos transformadores no Estado, irão, por consequência,
potenciar outras medidas que apoiem a transição digital da sociedade e da economia, criando
novo valor.
A operacionalização das medidas estratégicas exige uma coordenação política forte,
com um duplo propósito: 1) garantir que as iniciativas e projetos são concretizados com
coerência, assegurando nomeadamente a reutilização de «building blocks» transversais,
como mecanismos de autenticação ou de interoperabilidade, para uma transformação digital
coordenada e eficiente; 2) assegurar que a transformação do funcionamento da Administração
Pública, designadamente potenciada pelo PRR, se traduz na oferta de serviços públicos de
nova geração, orientados para necessidades concretas, enquadrados nos principais even-
tos de vida dos cidadãos ou ciclo de vida das empresas, suportados num modelo comum
de desenho e desenvolvimento de serviços públicos digitais e que figurarão como tal nos
Programas Simplex.
Tendo este propósito, o CTIC atua em articulação com a Rede Interministerial para a Mo-
dernização Administrativa, conjugando tecnologia e processos de negócio dos serviços públicos
em torno das prioridades definidas para as políticas públicas e na oferta de serviços a cidadãos,
empresas e demais atores sociais.
Neste quadro, e em cumprimento do estabelecido no n.º 5 da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 84/2020, de 9 de outubro, que prorroga o mandato do CTIC, este grupo elaborou a
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Diário da República, 1.ª série
avaliação da implementação e impacto da Estratégia TIC 2020 aprovada pela Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 108/2017, de 26 de julho, a proposta de Estratégia para a Transformação
Digital da Administração Pública 2021 -2026 e a proposta do respetivo Plano de Ação Transversal
para o período de 2021 -2023.
A Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021 -2026 tem
como visão uma «Administração Pública mais digital: melhores serviços, maior valor» com o
objetivo de tornar a Administração Pública mais responsiva às expectativas dos cidadãos e
empresas, prestando serviços mais simples, integrados e inclusivos, funcionando de forma
mais eficiente, inteligente e transparente através da exploração do potencial de transformação
das tecnologias digitais e da utilização inteligente dos dados. Esta visão está alicerçada em
seis linhas estratégicas de atuação: 1) serviços públicos digitais; 2) valorização dos dados;
3) arquiteturas de referência; 4) competências TIC; 5) infraestruturas e serviços TIC; e 6) se-
gurança e confiança.
A Estratégia desenvolve -se no enquadramento dos três objetivos estratégicos do eixo
«Explorar a tecnologia» da Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Admi-
nistração Pública 2020 -2023, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020,
de 31 de julho, a saber: i) reforçar a governação global das tecnologias; ii) melhorar a intero-
perabilidade e a integração de serviços; e iii) gerir o ecossistema de dados com segurança e
transparência, tendo o respetivo Plano de Ação sido elaborado com o contributo de todas as
áreas governativas.
A aposta no digital cria condições para reforçar a competitividade da economia nacional
preparando -a para um futuro digital, simplificando a relação entre o Estado e os agentes eco-
nómicos, reduzindo custos de contexto e, em suma, assegurando que Portugal não só acelera
o alinhamento com as políticas europeias neste domínio, como fortalece o seu papel pioneiro
naquela a que a Comissão Europeia denomina «Década Digital» da Europa, e que constitui a
segunda das seis prioridades da Comissão Europeia para 2019 -2024. Ao mesmo tempo, im-
porta garantir que todas e todos os cidadãos são incluídos neste processo de transformação,
implementando políticas e medidas que contribuam para uma sociedade mais justa e inclusiva,
com menos assimetrias, investindo, por exemplo, no combate à sub -representação do sexo
feminino nas profissões TIC, situação claramente identificada no Digital Economy and Society
Index (DESI) 2020.
Tendo em consideração que a implementação da Estratégia de Transformação Digital 2017 -2020
originou benefícios quantificados para cidadãos e empresas na ordem do dobro do valor investido,
como resulta do anexo I à presente resolução, estima -se que a implementação desta Estratégia
para o período de 2021 -2026 em alinhamento com os projetos de transformação digital previstos
no PRR venham a proporcionar ganhos diretos para a economia nacional pelo menos na mesma
proporção.
Importa, assim, aprovar o conjunto de iniciativas que emergiram deste trabalho, mandatando
e vinculando os respetivos responsáveis à sua execução coordenada e colaborativa, não apenas
internamente à Administração Pública, mas envolvendo, sempre que adequado, a participação
ativa de outros atores na conceção, desenvolvimento e avaliação dos projetos, designadamente
de instituições de ensino superior, organizações não governamentais e cidadãos, assim como à
permanente prestação de contas, com transparência.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar:
a) A Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021 -2026 (Estratégia),
tendo por base o Relatório de Avaliação da Estratégia TIC 2020, que a integra na parte A do anexo
I
à presente resolução e da qual faz parte integrante, em alinhamento com o calendário de execução
do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que consta como anexo I à presente resolução,
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