Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020

Data de publicação25 Março 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/13/2020/03/25/p/dre/pt/html
Gazette Issue60
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 60 25 de março de 2020 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020
Sumário: Autoriza a despesa relativa à construção de novos troços do Sistema de Metro Ligeiro
da Área Metropolitana do Porto.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 14 de dezembro, foi aprovada
a proposta de construção da linha Rosa (Casa da Música -S. Bento), a expansão da linha Amarela
(Sto. Ovídio -Vila d’Este) e a construção de um Parque de Material e Oficina (PMO) em Vila d’Este,
e autorizada a despesa correspondente ao respetivo plano de investimento, até ao montante global
de € 307 700 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Sucede que, no âmbito dos procedimentos concursais levados a cabo pela Metro do Porto, S. A.,
e para cada uma das duas empreitadas em causa, foram apresentadas pelos candidatos sete pro-
postas, todas elas com valores similares, substancialmente acima do preço base. Estes valores
encontram fundamento no crescimento económico do país e na alteração do mercado da cons-
trução e obras públicas, com um recrudescido dinamismo, que explicam que, também em virtude
dos tempos dos procedimentos de contratação pública em apreço, os valores então autorizados
sejam insuficientes.
O interesse público e a urgência da construção da linha Rosa (Casa da Música -S. Bento), da
expansão da linha Amarela (Sto. Ovídio -Vila d’Este) e da construção de um PMO em Vila d’Este,
constantes do plano de expansão da Metro do Porto, S. A., demandam que a empresa lance,
de imediato, dois novos concursos públicos com os valores autorizados ao abrigo da presente
resolução, por forma a não comprometer o prazo do final do ano de 2023 para a conclusão das
empreitadas.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual,
da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º
da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar a construção dos troços Casa da Música -S. Bento, a expansão da linha Amarela
(Sto. Ovídio -Vila d’Este), que inclui a construção de um Parque de Material e Oficina (PMO) em Vila
d’Este, e autorizar a Metro do Porto, S. A., a realizar a respetiva despesa, até ao montante global
de € 407 700 000,00, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido
no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos
quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2018: € 1 355 200,00;
b) 2019: € 19 408 400,00;
c) 2020: € 32 356 988,00;
d) 2021: € 113 649 121,00;
e) 2022: € 112 555 545,00;
f) 2023: € 98 374 746,00;
g) 2024: € 30 000 000,00.
3 — Determinar que o investimento inerente à construção dos troços Casa da Música -S. Bento
e à expansão da linha Amarela (Sto. Ovídio -Vila d’Este), que inclui a construção de um PMO em
Vila d’Este, é integralmente financiado pelo Fundo Ambiental e por fundos europeus no âmbito do

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