Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2020

Data de publicação22 Abril 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/32/2020/04/22/p/dre/pt/html
Gazette Issue79
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 79 22 de abril de 2020 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2020
Sumário: Autoriza a realização da despesa pelas Administrações Regionais de Saúde do Norte,
do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, nomeadamente no âmbito do plano nacional de
vacinação, higiene e limpeza e vigilância e segurança.
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a Admi-
nistração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN, I. P.), e a Administração Regional de Saúde
do Centro, I. P., pretendem proceder à aquisição de novas vacinas para o Plano Nacional de
Vacinação.
Noutras áreas da sua atividade, a ARSLVT, I. P., e a ARSN, I. P., necessitam também de pro-
ceder à aquisição de serviços na área da vigilância e segurança e da higiene e limpeza.
Atendendo à existência de acordos -quadro, o procedimento de formação dos respetivos con-
tratos deve observar o disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Considerando os montantes de despesa em causa e que os referidos contratos geram encargos
orçamentais em ano diferente do da sua realização ou da abertura do respetivo procedimento, por
imperativo legal, é necessária autorização para realização de despesa e assunção de compromissos
plurianuais pelo Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, do artigo 36.º, do n.º 1 do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Con-
tratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e
da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar as entidades adjudicantes que constam do anexo à presente resolução, da
qual faz parte integrante, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de vacinas
para o Plano Nacional de Vacinação, de serviços de higiene e limpeza e de serviços de vigilância
e segurança e de ligação a central de alarmes, no valor total € 74 609 372,58, a que acresce o IVA
à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos resultantes das aquisições referidas no número anterior não
podem exceder, para cada uma das entidades adquirentes, em cada ano económico, os montantes
constantes do anexo à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 — Estabelecer que a repartição de encargos relativos aos contratos a celebrar é asse-
gurada por cada uma das entidades adjudicantes, nos termos constantes do anexo à presente
resolução.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente
resolução.
5 — Determinar que os encargos decorrentes da aquisição de vacinas para o Plano Nacional
de Vacinação são integralmente pagos em 2020.
6 — Estabelecer que o montante fixado para 2021 pode ser acrescido do saldo apurado do
ano que antecede.
7 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no conselho diretivo de cada entidade refe-
rida no anexo à presente resolução, a competência para a prática de todos os atos a realizar no
âmbito da presente resolução.
8 — Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de abril de 2020. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.

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