Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2021

Data de publicação26 Março 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/35/2021/03/26/p/dre/pt/html
Gazette Issue60
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 60 26 de março de 2021 Pág. 20
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2021
Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Sistema de Mobilidade do
Mondego.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 4 de fevereiro, foi aprovada
a implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego pela Infraestruturas de Portugal, S. A.
(IP, S. A.) e autorizada a respetiva despesa.
Após reprogramação do Portugal 2020, aprovada pela Comissão Europeia em 5 de dezembro
de 2018, a candidatura referente ao Sistema de Mobilidade do Mondego foi submetida ao Pro-
grama Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, no dia 2 de dezembro de
2019, ao abrigo do Aviso -Convite POSEUR -07 -2019 -15. A candidatura foi aprovada pela Decisão
de Execução da Comissão Europeia C (2021) 152, de 13 de janeiro, com dotação de 60 milhões
de euros do Fundo de Coesão.
No que respeita ao projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego, foi decidido estender a
Linha do Hospital ao Hospital Pediátrico, o que não estava previsto no projeto inicial, sendo as-
sim necessário alterar a estimativa orçamental e a respetiva autorização da despesa associada.
Por outro lado, a construção do interface do Sistema de Mobilidade do Mondego na Estação
de Coimbra B conduzirá a uma intervenção mais robusta na estação do que o previsto no âmbito
das intervenções ferroviárias na Linha do Norte.
A intervenção de modernização da Estação de Coimbra B é crítica para a implementação
do Sistema de Mobilidade do Mondego. Com efeito, a intervenção na estação de Coimbra B está
intimamente relacionada com o Sistema de Mobilidade do Mondego, sendo que, inclusivamente,
a empreitada relativa ao troço Portagem -Coimbra B e a intervenção na estação de Coimbra B
serão lançadas num procedimento único, tendo em conta as vantagens ao nível dos custos e do
faseamento construtivo.
No entanto, a intervenção de modernização na Estação de Coimbra B não estava abrangida
inicialmente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 4 de fevereiro, uma vez que
os trabalhos a desenvolver se enquadram no âmbito da modernização do troço Alfarelos/Pampi-
lhosa da Linha do Norte.
No que diz respeito ao seu financiamento, a candidatura referente à modernização do troço
Alfarelos/Pampilhosa (2.ª fase), submetida e aprovada no âmbito do COMPETE 2020, previu,
em termos de âmbito, os trabalhos referentes a uma passagem desnivelada e à intervenção
no edifício de passageiros e nas plataformas, localizados na Estação de Coimbra B entre o
km 216+800 e o km 218+000 da Linha do Norte. Face à redefinição do âmbito da intervenção
na Estação de Coimbra -B, com vista à criação de um interface intermodal estruturado entre os
vários meios de transporte público, as intervenções de carácter ferroviário serão enquadradas
no âmbito da reprogramação material da candidatura referente à modernização do troço Alfa-
relos/Pampilhosa 2.ª fase.
Neste contexto, torna -se necessário autorizar a despesa adicional com vista à implementação
do Sistema de Mobilidade do Mondego que acresce à despesa já autorizada pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 4 de fevereiro, e reprogramar a despesa autorizada pela
referida Resolução. É ainda necessário autorizar os encargos plurianuais necessários à execução
da intervenção na Estação de Coimbra B.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21
de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado

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