Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2021
Data de publicação | 26 Março 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/35/2021/03/26/p/dre/pt/html |
Gazette Issue | 60 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 60 26 de março de 2021 Pág. 20
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2021
Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do Sistema de Mobilidade do
Mondego.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 4 de fevereiro, foi aprovada
a implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego pela Infraestruturas de Portugal, S. A.
(IP, S. A.) e autorizada a respetiva despesa.
Após reprogramação do Portugal 2020, aprovada pela Comissão Europeia em 5 de dezembro
de 2018, a candidatura referente ao Sistema de Mobilidade do Mondego foi submetida ao Pro-
grama Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, no dia 2 de dezembro de
2019, ao abrigo do Aviso -Convite POSEUR -07 -2019 -15. A candidatura foi aprovada pela Decisão
de Execução da Comissão Europeia C (2021) 152, de 13 de janeiro, com dotação de 60 milhões
de euros do Fundo de Coesão.
No que respeita ao projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego, foi decidido estender a
Linha do Hospital ao Hospital Pediátrico, o que não estava previsto no projeto inicial, sendo as-
sim necessário alterar a estimativa orçamental e a respetiva autorização da despesa associada.
Por outro lado, a construção do interface do Sistema de Mobilidade do Mondego na Estação
de Coimbra B conduzirá a uma intervenção mais robusta na estação do que o previsto no âmbito
das intervenções ferroviárias na Linha do Norte.
A intervenção de modernização da Estação de Coimbra B é crítica para a implementação
do Sistema de Mobilidade do Mondego. Com efeito, a intervenção na estação de Coimbra B está
intimamente relacionada com o Sistema de Mobilidade do Mondego, sendo que, inclusivamente,
a empreitada relativa ao troço Portagem -Coimbra B e a intervenção na estação de Coimbra B
serão lançadas num procedimento único, tendo em conta as vantagens ao nível dos custos e do
faseamento construtivo.
No entanto, a intervenção de modernização na Estação de Coimbra B não estava abrangida
inicialmente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 4 de fevereiro, uma vez que
os trabalhos a desenvolver se enquadram no âmbito da modernização do troço Alfarelos/Pampi-
lhosa da Linha do Norte.
No que diz respeito ao seu financiamento, a candidatura referente à modernização do troço
Alfarelos/Pampilhosa (2.ª fase), submetida e aprovada no âmbito do COMPETE 2020, previu,
em termos de âmbito, os trabalhos referentes a uma passagem desnivelada e à intervenção
no edifício de passageiros e nas plataformas, localizados na Estação de Coimbra B entre o
km 216+800 e o km 218+000 da Linha do Norte. Face à redefinição do âmbito da intervenção
na Estação de Coimbra -B, com vista à criação de um interface intermodal estruturado entre os
vários meios de transporte público, as intervenções de carácter ferroviário serão enquadradas
no âmbito da reprogramação material da candidatura referente à modernização do troço Alfa-
relos/Pampilhosa 2.ª fase.
Neste contexto, torna -se necessário autorizar a despesa adicional com vista à implementação
do Sistema de Mobilidade do Mondego que acresce à despesa já autorizada pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 4 de fevereiro, e reprogramar a despesa autorizada pela
referida Resolução. É ainda necessário autorizar os encargos plurianuais necessários à execução
da intervenção na Estação de Coimbra B.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21
de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
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