Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2021

Data de publicação06 Setembro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/124/2021/09/06/p/dre/pt/html
Gazette Issue173
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 173 6 de setembro de 2021 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2021
Sumário: Prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, criou o Programa Na-
cional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE), com a finalidade de promover um ensino de
qualidade para todos e combater o insucesso escolar, num quadro de valorização da igualdade
de oportunidades e do aumento da eficiência e qualidade da escola pública. A referida resolução
criou ainda uma estrutura de missão, de natureza científica e de acompanhamento e proximidade
aos estabelecimentos de ensino básico e secundário, no sentido de esta implementar e assegurar
o acompanhamento, monitorização e avaliação do PNPSE, tendo -lhe sido atribuído um mandato
até ao final do ano letivo de 2018 -2019.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2019, de 14 de agosto, prorrogou o mandato da
referida estrutura de missão, incumbindo -a ainda de, designadamente e para além do previsto na
Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril: (i) promover a criação de um vasto
compromisso social sobre a necessidade de melhoria da qualidade das aprendizagens, garantindo
o sucesso escolar de todos os alunos; (ii) promover formas e mecanismos de articulação com as
entidades intermunicipais e municípios no desenvolvimento dos planos de ação estratégica e de
combate ao insucesso escolar; e (iii) criar instrumentos que permitissem às escolas e às entidades
intermunicipais conhecer, em tempo útil, os resultados em termos de melhoria das respetivas taxas
de sucesso escolar.
O eclodir da pandemia da doença COVID -19 obrigou à suspensão temporária das atividades
letivas e não letivas em regime presencial no decurso dos anos letivos de 2019 -2020 e 2020 -2021.
Não obstante o esforço empreendido por todos os docentes, e sendo o ensino presencial in-
substituível, é inquestionável que um dos maiores danos, ainda por determinar na sua plenitude, no
âmbito da contenção da pandemia, foi o infligido aos alunos, designadamente ao nível dos custos no
processo de aprendizagem e no desenvolvimento psicopedagógico e motor das crianças e jovens.
Neste contexto, com o objetivo de dar resposta às debilidades sociais e às condições edu-
cativas observadas no decurso do período pandémico que dificultaram o acesso ao currículo, a
aprendizagens de qualidade e a uma convivência presencial estimuladora de relacionamentos
interpessoais positivos, e por forma a manter a tendência continuada de decréscimo das taxas de
abandono escolar precoce e de insucesso escolar, as quais registaram no ano letivo de 2019 -2020
os valores mais baixos de sempre, o Governo criou o plano integrado de recuperação das aprendi-
zagens, denominado Plano 21|23 Escola+, para vigorar nos anos letivos de 2021 -2022 e 2022 -2023,
destinado aos alunos dos ensinos básico e secundário.
O referido Plano insere -se numa linha de atuação convergente com práticas enraizadas na
atuação do PNPSE, nomeadamente: (i) a clara aposta estratégica das escolas em medidas autorais,
adequadas ao seu contexto, assentes na definição de prioridades e metas, suportadas em solu-
ções locais inovadoras, permitindo a melhoria da qualidade das aprendizagens de todos os alunos;
(ii) a necessidade de continuar a mobilizar diferentes atores locais, como municípios e comunidades
intermunicipais, através dos Planos Integrados e Inovadores de Combate ao Insucesso Escolar,
bem como instituições da comunidade, na construção de respostas educativas articuladas com as
escolas; e (iii) a reforçada atenção em intervenções preventivas para consistente aquisição pelos
alunos de múltiplas literacias e o estímulo de comportamentos promotores do desenvolvimento
socioemocional e do bem -estar, como esteios de uma educação integral, de que os Planos de
Desenvolvimento Pessoal Social e Comunitário são exemplo.
Neste quadro, reconhecendo como fator decisivo para o sucesso atingido pelo PNPSE o
facto de ter sido dirigido por uma Estrutura de Missão composta por profissionais dedicados em
exclusivo, entende o Governo prorrogar a duração do mandato da referida Estrutura de Missão,
fixado até ao final do ano letivo de 2020 -2021, de modo a possibilitar a continuidade do trabalho
desenvolvido, bem como o acompanhamento das escolas no âmbito das medidas previstas no
Plano 21|23 Escola+.

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