Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2020

Data de publicação24 Abril 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/33/2020/04/24/p/dre/pt/html
Data27 Junho 2016
Gazette Issue81
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 81 24 de abril de 2020 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2020
Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa à celebração do contrato relativo à gestão e
prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais.
Mediante o Despacho n.º 8300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de
27 de junho de 2016, foi determinada a constituição de uma equipa de projeto com o objetivo de
identificar e avaliar tecnicamente os diferentes modelos passíveis de ser adotados para garantir a
continuidade da prestação dos cuidados de saúde, após o término do contrato de gestão do Hospital
de Cascais, na parte relativa à sua gestão clínica, e, de entre esses modelos, aquele que, do ponto
de vista técnico, jurídico e económico -financeiro, deve ser o modelo a adotar com vista à melhor
prossecução do interesse público.
Posteriormente, com base no estudo apresentado por essa equipa, através do Despacho
n.º 1041 -A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2017, foi
adotada decisão intercalar de lançamento de uma nova parceria público -privada (PPP) como modelo
preferencial, com vista à melhor prossecução do interesse público, determinando -se a prossecução
dos passos subsequentes para o estudo e preparação desse lançamento, nos termos do Decreto-
-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
Na sequência dessa decisão, foi apresentada pela Administração Central do Sistema de
Saúde, I. P., uma proposta fundamentada, nos termos do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 111/2012,
de 23 de maio, indicando, nomeadamente, o objeto da parceria, os objetivos que se pretendiam
alcançar, a sua fundamentação económica e a respetiva viabilidade financeira do projeto. Esta
proposta fundamentada foi aprovada pelo Secretário de Estado da Saúde, a 13 de novembro de
2017, e, posteriormente, enviada pelo Secretário de Estado Adjunto e das Finanças para a equipa
de projeto, com vista ao início dos trabalhos de estruturação de uma nova PPP para a gestão clínica
do Hospital de Cascais.
Entretanto, com a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, foi
aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2020, de 3 de março, que confirmou a
manutenção dos pressupostos do lançamento e da adjudicação da nova parceria para a gestão
clínica do Hospital de Cascais, vigentes na data de início dos trabalhos de estruturação daquela,
bem como todos os atos anteriormente praticados no âmbito do procedimento de estruturação e
lançamento da parceria.
Nessa sequência, a equipa de projeto, em 5 de março de 2020, submeteu aos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, nos termos e para os efeitos do ar-
tigo 14.º do Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, um relatório final, completo e fundamentado
relativo ao estudo e preparação do lançamento de uma parceria para a gestão e prestação de
cuidados de saúde no Hospital de Cascais, propondo a respetiva aprovação, bem como a pros-
secução dos passos subsequentes para a aprovação do lançamento da parceria e do respetivo
procedimento pré -contratual.
De acordo com os estudos acima mencionados, o modelo de parceria apresenta -se, neste
caso concreto, como o modelo que permite uma maior eficiência técnica e operacional e uma maior
racionalidade económica e financeira, sem prejudicar a qualidade dos cuidados de saúde a prestar,
apresentando, consequentemente, mais benefícios para o setor público.
Importa salientar que na preparação desta nova parceria foram consideradas e refletidas a
evolução havida e a experiência entretanto adquirida na área, quer da saúde, quer das PPP, e
introduzidas as clarificações e os desenvolvimentos tidos por convenientes e corrigindo aquilo que
foi sendo identificado nos anteriores contratos de gestão como menos adequado, como também
foram introduzidas as alterações tidas por necessárias, para adaptar esta nova parceria às mais
recentes decisões do Ministério da Saúde quanto ao modo de prestação dos cuidados de saúde
e quanto à organização daqueles nos concelhos abrangidos pela área de influência do Hospital
de Cascais.

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