Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2021

Data de publicação01 Outubro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/136/2021/10/01/p/dre/pt/html
Data14 Junho 2021
Gazette Issue192
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 192 1 de outubro de 2021 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2021
Sumário: Determina a designação de um coordenador nacional da Garantia para a Infância.
O Programa do XXII Governo Constitucional identifica como pilares essenciais da sua ação
política a necessidade de aumentar o rendimento disponível das famílias, a aposta numa maior
coesão económica e social e a defesa do estado social, com o objetivo de combater a pobreza e
as desigualdades, em particular junto das crianças e dos jovens.
É fundamental quebrar os ciclos intergeracionais de pobreza e de exclusão social que põem
em risco a coesão social ao longo das gerações.
Alicerçada neste desígnio, no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Euro-
peia, foi adotada, no dia 14 de junho de 2021, a Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho, de
14 de junho de 2021, relativa à criação da Garantia Europeia para a Infância (Recomendação), com
o objetivo de prevenir e combater a exclusão social, garantindo o acesso das crianças necessitadas a
um conjunto de serviços essenciais, contribuindo assim também para defender os direitos da criança,
combatendo a pobreza infantil e promovendo a igualdade de oportunidades e assim concretizar o
princípio 11.º do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o seu Plano de Ação, que estabelece como
meta reduzir em, pelo menos, 5 milhões o número de crianças nesta situação, até 2030.
Em Portugal, não obstante se assistir nos últimos anos a uma melhoria substantiva ao nível
da qualidade de vida e bem -estar das crianças, ainda se continua a verificar uma especial vulne-
rabilidade das mesmas no que se refere ao risco de pobreza e exclusão social. Os indicadores
mais recentes, de 2020, permitem observar que 21,6 % das crianças e jovens até aos 17 anos se
encontravam em situação de risco de pobreza ou exclusão social e 19,1 % estavam em risco de
pobreza monetária em 2019.
A Recomendação determina a necessidade de cada Estado -Membro nomear um coordenador
nacional para a implementação da Garantia para a Infância, dotado de recursos e de um mandato
adequados que permitam coordenar e acompanhar eficazmente a aplicação da Recomendação.
Compete ao coordenador nacional elaborar, com o objetivo de apresentar à Comissão Europeia
no prazo de nove meses (até ao dia 15 de março de 2022), um plano de ação que cubra o período
até 2030, para aplicar a Recomendação, tendo em conta as circunstâncias nacionais, regionais e
locais, bem como as ações estratégicas e medidas em vigor de apoio às crianças necessitadas.
A presente resolução do Conselho de Ministros pretende, pois, proceder à criação de um
coordenador nacional para assegurar o cumprimento da Recomendação.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar a designação, por despacho do membro do Governo responsável pela área do
trabalho, solidariedade e segurança social, de um coordenador nacional para assegurar o desenvol-
vimento das ações para o cumprimento das iniciativas previstas na Recomendação (UE) 2021/1004
do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativa à criação da Garantia Europeia para a Infância.
2 — Criar uma comissão técnica de acompanhamento com a seguinte composição:
a) O coordenador nacional, que preside;
b) Um representante a indicar pelo membro do Governo responsável pela área governativa
da Presidência;
c) Um representante a indicar pelo membro do Governo responsável pela área governativa
da justiça;
d) Um representante a indicar pelo membro do Governo responsável pela área governativa
do trabalho, solidariedade e segurança social;
e) Um representante a indicar pelo membro do Governo responsável pela área governativa
da educação;
f) Um representante a indicar pelo membro do Governo responsável pela área governativa
da saúde;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT