Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2021

Data de publicação13 Setembro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/132/2021/09/13/p/dre/pt/html
Gazette Issue178
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 178 13 de setembro de 2021 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2021
Sumário: Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP) foi criado pela Re-
solução do Conselho de Ministros n.º 103/2018, de 26 de julho, com o objetivo de contribuir para
a definição de uma visão integrada das matérias relativas à segurança alimentar e nutricional,
no quadro da concretização progressiva do Direito Humano a uma Alimentação Adequada, e em
linha com as orientações da Organização das Nações Unidas no âmbito da Agenda 2030 para o
Desenvolvimento Sustentável.
Mais do que uma plataforma interministerial, na qual reúne representantes de diversas áreas
governativas e, também, dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores, o CONSANP assegura
igualmente a participação alargada de vários setores da sociedade civil, visando a promoção de
um diálogo aberto, transparente e participativo.
Ao CONSANP foi cometida a elaboração da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional (ENSANP) que teria de ser desenvolvida em estreita articulação com outras estratégias
nacionais cujas matérias se revelam indissociáveis, nomeadamente a Estratégia Integrada para a
Promoção da Alimentação Saudável, a Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar,
a Estratégia Nacional para o Mar 2021 -2030, a Agenda de Inovação para a Agricultura 2020 -2030
e a Estratégia do Prado ao Prato.
A ENSANP integra um diagnóstico da segurança alimentar e nutricional em Portugal, assim
como uma análise da evolução das tendências da produção e do consumo, e um levantamento das
diversas iniciativas e estratégias que se cruzam com os seus objetivos, tendo sido identificados
quatro eixos estratégicos e sete medidas necessárias à sua implementação nos próximos anos.
A estratégia que o XXII Governo Constitucional adota através da presente resolução resulta do
processo aberto e participado realizado no âmbito do CONSANP e pretende garantir uma atuação
integrada que permita uma transição para sistemas alimentares e nutricionais sustentáveis, saudáveis,
inclusivos e resilientes.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSANP), enquanto
referencial de atuação integrada para um sistema alimentar sustentável e saudável, que consta do
anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Definir que a implementação das medidas da ENSANP é assegurada pelas entidades
competentes em razão da matéria, sob a coordenação e monitorização do membro do Governo
responsável pela área da agricultura.
3 — Estabelecer que a ENSANP assenta nos seguintes eixos estratégicos:
a) Integração das políticas e governança;
b) Grupos vulneráveis, saúde e nutrição;
c) Bom funcionamento da cadeia alimentar;
d) Comunicação.
4 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de agosto de 2021. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Nota de abertura
A criação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP) pela Reso-
lução do Conselho de Ministros n.º 103/2018, de 26 de julho e a elaboração da Estratégia Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional (ENSANP) respondem aos compromissos assumidos por
Portugal, quer no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das
Nações Unidas (ONU), quer no contexto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Na primeira reunião do CONSANP, de 13 de março de 2019, presidida pelo então Ministro
da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, foi deliberada a criação de um grupo de tra-
balho permanente (GTP) para a elaboração da ENSANP. Este grupo de trabalho, coordenado
pelo Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), integra também as áreas
governativas da economia e da transição digital, da ciência, tecnologia e ensino, superior, da
educação, da saúde, do ambiente e da ação climática e do mar, para efeitos de articulação com
estratégias nacionais cujas matérias se revelem conexas, envolvendo, nomeadamente, a Estra-
tégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS) e a Estratégia Nacional de
Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA).
A elaboração da ENSANP culminou, em setembro de 2019 com a aprovação pelo GTP de
um draft da mesma.
Na terceira reunião do CONSANP, de 21 de outubro de 2020, foi deliberada a sua revisão
tendo em conta a necessidade de proceder a ajustamentos para refletir e contextualizar os efeitos
da atual crise pandémica no setor agroalimentar e de adotar novas iniciativas, entretanto criadas
e que interagem com o domínio da segurança alimentar e nutricional, quer a nível europeu, no-
meadamente a comunicação da Comissão da Estratégia do Prado ao Prato, quer a nível nacional,
com a adoção da «Terra Futura» — Agenda de Inovação para a Agricultura 2020 -2030, aprovada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020, de 13 de outubro.
A ENSANP reúne os contributos das várias áreas governativas apresentados na sequência da
primeira e terceira reunião do CONSANP, atualizados e estabilizados pelo GTP, assim como, num
quadro de diálogo aberto, da consulta alargada a todas as entidades do CONSANP, garantindo -se,
assim, a participação da sociedade civil com os seus múltiplos atores, desde o setor académico
ao setor empresarial.
1 — Enquadramento
1.1 — A segurança alimentar
O objetivo de garantir o fornecimento de alimentos em quantidade e qualidade, de modo
sustentável e acessível a uma população mundial crescente é um desafio que exige respostas
multidisciplinares. Essas soluções têm de ser adotadas e adaptadas pelas diferentes comunida-
des nas várias geografias do globo por forma a construir sistemas alimentares sustentáveis que
garantam a segurança alimentar e nutricional.
O papel das políticas públicas na segurança alimentar é, assim, incontornável. As políticas de
alimentação no contexto internacional têm tido uma evolução histórica e vindo a integrar diferentes
dimensões das preocupações das populações e/ou consumidores.
Numa fase inicial, a segurança alimentar esteve associada à suficiência da disponibilidade
de alimentos (food security), centrando -se fundamentalmente na produção agrícola, tendo depois
progredido para novos conceitos associados ao cumprimento de padrões de segurança alimentar
(food safety), com o fornecimento de produtos seguros e também com o objetivo crescente de
uma nutrição adequada.
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Numa perspetiva mais abrangente e com a alteração dos hábitos alimentares decorrentes da
progressiva urbanização e industrialização, em que a segurança do abastecimento em qualidade e
quantidade está estruturada, surgem crescentes fragilidades que decorrem da insustentabilidade
(uso dos recursos naturais e alterações climáticas) da cadeia de produção e de dietas desequili-
bradas com consequências na saúde das populações.
Deste modo, reconhece -se que a segurança alimentar, no sentido mais estrito em matéria
de suficiência e dos padrões de segurança alimentar aplicados, ganha uma nova atualidade e
universalidade, sendo o objetivo garantir uma alimentação sustentável e saudável. É igualmente
reconhecido que a segurança alimentar, enquanto conceito genérico, não se circunscreve ao
problema da fome, caminhando no sentido da procura de uma alimentação adequada que seja
capaz de prevenir todas as formas de malnutrição, devendo adotar -se uma abordagem sistémica
para toda a população mundial.
É necessário identificar e avançar na criação de zonas de reservas alimentares estratégicas
nacionais, também de base marinha (1), enquadradas nas políticas de segurança alimentar na-
cional, quer para a agricultura, quer para as pescas e aquicultura, tornando a produção alimentar
mais sustentável e menos dependente de recursos limitados.
Assim, a resposta das políticas públicas interseta -se em três áreas: ambiente e desenvolvi-
mento sustentável, agricultura e pescas, produção e segurança alimentar e, crescentemente, ao
nível da respetiva adequação de modo a obter ganhos de saúde e nutrição para a população.
1.2 — A dinâmica das Organizações Internacionais
A elaboração da ENSANP, no âmbito do CONSANP, está alinhada com as orientações da
ONU consubstanciadas na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e com a Estratégia
de Segurança Alimentar e Nutricional da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (ESAN-
-CPLP). Portugal responde, assim, ao compromisso assumido no CONSAN -CPLP de contribuir,
à semelhança dos outros membros, para uma transição para sistemas alimentares e nutricionais
resilientes, inclusivos e sustentáveis.
São várias as organizações e os programas que, no contexto internacional, intervieram e
intervêm no processo de alinhamento com o novo paradigma alimentar, nomeadamente e de
forma muito participada a ONU e as várias agências especializadas e programas e comissões que
contribuem com estratégias no setor da alimentação, como a Organização Mundial do Comércio
(OMC), face aos compromissos que, a nível ministerial, têm sido assumidos por esta para dar
resposta a alguns dos importantes desafios que se colocam na agenda internacional agrícola.
Por outro lado, ao nível de blocos geográficos como a União Europeia (UE), são também
estabelecidas políticas e estratégias públicas que identificam objetivos mais adaptados às suas
populações que por sua vez têm uma expressão nacional em estratégias e programas próprios.
As ligações entre comércio e segurança alimentar são claras em muitas áreas do trabalho
da OMC. O Acordo Sanitário e Fitossanitário da OMC (Acordo SPS) assegura que os requisitos
de segurança alimentar associados aos fluxos de comércio assentam numa base científica e que
são adequados para o efeito que se propõem.
A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e a Organização
Mundial de Saúde (OMS) contribuem, em conjunto, para o estabelecimento de uma estrutura fa-
cilitadora do comércio com base em padrões alimentares acordados internacionalmente, através
do CODEX Alimentarius. O CODEX foi criado em 1963, com o objetivo de estabelecer normas
internacionais na área dos alimentos, incluindo padrões alimentares, reconhecidos pelo Acordo
SPS e relevantes para as medidas relacionadas com a rotulagem no âmbito do Acordo da OMC
sobre Obstáculos Técnicos ao Comércio.
O CODEX Alimentarius, que resulta de uma parceria entre diversas organizações internacio-
nais que inclui a OMC, estabelece 10 objetivos, entre eles, o fortalecimento da cooperação com
outras organizações internacionais relacionadas com a segurança alimentar e práticas justas do
comércio de alimentos (Objetivo 7) (2) A Resolução das Nações Unidas n.º 39/248, de 9 de abril
de 1985, recomenda que os governos adotem, sempre que possível, as normas e diretrizes do
CODEX Alimentarius, ao formular políticas e planos nacionais relacionados com alimentos.

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