Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2023

Data de publicação26 Setembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/115/2023/09/26/p/dre/pt/html
Gazette Issue187
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2023
Sumário: Aprova o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Depen-
dências 2030 e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das
Dependências — Horizonte 2024.
O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu como prioridade em matéria de pro-
moção da saúde prosseguir a intervenção dirigida aos principais fatores de risco, nomeadamente
nas políticas dirigidas à promoção da alimentação saudável e da atividade física, ao combate à
obesidade, tabagismo e excesso de álcool.
Neste contexto, o Conselho Interministerial para os Problemas da Droga, das Toxicodepen-
dências e do Uso Nocivo do Álcool aprovou o Plano Nacional para a Redução dos Comportamen-
tos Aditivos e das Dependências 2013 -2020 (PNRCAD) e o Plano de Ação para a Redução dos
Comportamentos Aditivos e das Dependências 2013 -2016.
No período de tempo decorrido desde o planeamento estratégico dos comportamentos aditivos
e dependências (CAD), encarados de forma abrangente, assistiu -se à emergência de um novo
cenário intensificado pela pandemia da doença COVID -19. Assim, a ambição é mais vasta no Plano
Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2030 (PNRCAD-2030)
e no Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências — Hori-
zonte 2024 (conjuntamente designados por Planos), com o objetivo de reduzir significativamente
um amplo leque de comportamentos aditivos e dependências. De forma inovadora, abordam -se
outros comportamentos aditivos e dependências, com ou sem substâncias que, entretanto, emer-
giram ou se intensificaram, ligados ao consumo de substâncias psicoativas (SPA) e novas formas
de CAD, entre elas, as adições sem substância, designadamente o uso problemático do jogo, dos
écrans e das redes sociais.
Os Planos que agora se aprovam tiveram na metodologia da sua elaboração um dos fatores-
-chave para a sua implementação, ao ter promovido uma partilha e discussão de diferentes abran-
gências e com intervenientes diversos, visando um alinhamento entre os serviços e as entidades
que estão envolvidos, com suporte em referenciais entendidos como fundamentais: as avaliações
do PNRCAD 2013 -2020, a caracterização da situação epidemiológica do país em matéria de CAD,
o conhecimento técnico -científico atualizado, o enquadramento nacional em termos de políticas
conexas nas áreas da saúde, educação ou social e o enquadramento internacional, incluindo com-
promissos assumidos e estratégias internacionais para as quais Portugal também contribui.
Tendo presente que a abordagem integrada neste domínio é por natureza multidimensional,
os Planos tiveram em conta instrumentos estruturantes de cariz nacional, como são exemplo os
dois últimos Planos Nacionais de Saúde. Salienta -se ainda a articulação estreita com a Estratégia
Nacional de Combate à Pobreza 2021 -2030, documento que tem por base uma abordagem global,
multidimensional e transversal de articulação das políticas públicas. No domínio internacional, os
Planos encontram -se alinhados com outras estratégias e programas como é o caso da Agenda
2030 e os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS). Em termos complementares, está
assegurada a conformação com as três Convenções das Nações Unidas, que regem a produção, o
comércio e o uso dos estupefacientes e de substâncias psicotrópicas cujo objetivo geral é limitar a
produção, distribuição e uso de drogas para fins médicos e científicos. Ao nível europeu, os Planos
estão ainda alinhados com a Estratégia da União Europeia em matéria de Drogas (2021 -2025) e o
Plano de Ação da União Europeia em matéria de Drogas (2021 -2025), aprovado sob a Presidên-
cia Portuguesa do Conselho da União Europeia e que constituem o novo quadro político da União
Europeia neste domínio, reafirmando a abordagem baseada na evidência científica.
Resulta, assim, um PNRCAD assente em três pilares — Empoderar, Cuidar e Proteger — com
o fim último de construir comunidades mais saudáveis, com menos problemas associados ao con-
sumo de substâncias psicoativas e a outros comportamentos com potencial aditivo; promover a
capacidade de os cidadãos lidarem com os desafios que o quotidiano lhes coloca nos seus vários
contextos de vida, de forma a terem uma experiência o mais próxima possível de realização e
N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
bem -estar; e, finalmente, uma comunidade saudável, que cuida de todos os cidadãos, facilitando
o acesso e o incremento da qualidade das intervenções.
O PNRCAD -2030 e o primeiro Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e
das Dependências — Horizonte 2024 inserem -se numa linha de continuidade com as orientações
preconizadas na Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga, publicada em 1999, e nos sucessivos
planos que lhe vieram dar sequência e que são merecedores de um reconhecimento internacional
e nacional.
O PNRCAD -2030 e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das
Dependências — Horizonte 2024 foram submetidos a consulta pública entre 30 de maio e 28 de
junho de 2022.
Foi ouvido o Conselho Nacional para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do
Uso Nocivo do Álcool.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Depen-
dências 2030, que constitui o anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Aprovar o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Depen-
dências — Horizonte 2024, que constitui o anexo එඑ à presente resolução e da qual faz parte inte-
grante.
3 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas dos planos
referidos nos números anteriores depende da existência de dotação orçamental por parte das enti-
dades públicas competentes e que o funcionamento da estrutura de coordenação e dos grupos de
trabalho neles previstos não dão lugar à assunção de qualquer encargo.
4 — Determinar que até à conclusão do processo de extinção por fusão do Alto Comissariado
para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), a que se refere o Decreto -Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, as
referências feitas no anexo එඑ à presente resolução à «Agência para a Integração, Migrações e
Asilo, I. P. (AIMA, I. P.)» consideram -se feitas ao ACM, I. P., ou ao Serviço de Estrangeiros e Fron-
teiras (SEF), consoante a natureza das respetivas atribuições.
5 — Determinar que, até à conclusão do processo de extinção por fusão do SEF, as referências
às atribuições em matéria policial transferidas, nos termos da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro,
na sua redação atual, para a Polícia Judiciária (PJ), Polícia de Segurança Pública (PSP) e Guarda
Nacional Republicana (GNR), consideram -se feitas ao SEF.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de julho de 2023. — Pelo Primeiro -Ministro, Mariana
Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Prefácio
É indiscutível o reconhecimento nacional e internacional da política portuguesa na área dos
comportamentos aditivos e dependências (CAD), sobretudo no que respeita às substâncias ilícitas.
A Estratégia Nacional de Luta contra a Droga de 1999 e as 13 medidas estratégicas nela
vertidas — entre as quais se destacam a descriminalização do consumo de substâncias psicoativas
ilícitas (concretizada pela Lei n.º 30/2000, 29 de novembro), as políticas de redução de danos, a
disponibilização de acesso a tratamento a todas as pessoas que usam drogas que dele necessitem,
o foco na intervenção preventiva e as abordagens ao nível da reinserção social e profissional, con-
tinuam, no essencial, atuais e têm norteado desde então os planos nacionais que se lhe seguiram,
implementados através dos respetivos planos de ação.
Não obstante o sucesso da aplicação do modelo integrado na abordagem aos CAD, que passou
pela inclusão dos problemas relacionados com o uso nocivo do álcool, volvidos mais de 20 anos
e em circunstâncias diferentes, persistem alguns dos problemas anteriormente identificados e
N.º 187 26 de setembro de 2023 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
emergiram, entretanto, novos fenómenos ligados ao consumo de substâncias psicoativas (SPA) e
novas formas de CAD, entre elas, as adições sem substância, designadamente o uso problemático
do jogo, dos écrans e das redes sociais.
O modelo português, construído sobre princípios, técnica, saberes científicos e humanos,
modos de estar e de fazer, tem acolhido no seu domínio esferas de responsabilidade cada vez mais
vastas. Persiste neste novo ciclo, na busca de entender e responder a novos CAD e à diversidade
de públicos e contextos, pretendendo, contudo, manter a orientação humanista, e a exigência da
eficácia e da qualidade.
Fazer jus aos desafios atuais implica a criação de condições para percorrer esse caminho,
sob pena da intervenção se dissipar, perder identidade e, sobretudo, eficácia.
Introdução
O Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2030
(PNRCAD-2030), assumido como a estratégia e política nacional prioritária a implementar no âmbito
da abordagem aos CAD, simboliza a capacidade de as entidades interministeriais congregarem
esforços em prol de uma causa, transversal e atual na realidade mundial e portuguesa, pela dimen-
são e importância que ocupa na vida de muitos dos cidadãos e da sua comunidade.
As recomendações resultantes da avaliação ao anterior plano orientaram no sentido de serem
criadas condições políticas e estruturais para uma atuação num leque alargado de comportamen-
tos potencialmente aditivos e dependências, que suporte um incremento da cooperação entre os
diversos intervenientes na definição, operacionalização, monitorização e avaliação do mesmo; e um
incremento da agilidade, quer na recolha e partilha de informação e conhecimento sobre o fenómeno
dos comportamentos aditivos e as respostas a ele dirigidas, quer na adequação das abordagens
à diversidade de comportamentos potencialmente aditivos e dependências.
I — Enquadramento
Enquadramento nacional
Os CAD são um fenómeno complexo do ponto de vista social e sanitário que contempla
milhões de pessoas em todo o mundo, com consequências que, quando nefastas, não se refletem
apenas nos sujeitos que o protagonizam, mas também nas suas famílias e comunidades, gerando
enormes custos e danos para a saúde pública, ambiente, produtividade no trabalho, entre outros.
Representam também, em termos de segurança, ameaças que estão associadas à violência, à
criminalidade e à corrupção. Em Portugal, as tendências e padrões associados aos CAD manifes-
tam características e fatores semelhantes aos globais, contudo, a realidade conjuntural e estrutural
da sociedade portuguesa, apresenta fatores específicos que têm de ser equacionados quando se
definem estratégias e desenham respostas.
Nesse sentido, face à complexidade e transversalidade dos CAD, assume -se como necessário
e obrigatório alinhar a ação estratégica deste instrumento político com as orientações e objetivos
definidos pelas instâncias internacionais, como adiante veremos, mas igualmente com as políticas
e orientações estratégicas de outras entidades nacionais, naquela que é a sua ação na promoção
da saúde individual e coletiva e da segurança, e que se encontram plasmadas em diversos docu-
mentos e planos, designadamente os que adiante se apresentam.
O PNRCAD -2030 está alinhado com as Grandes Opções 2022 -2026, aprovadas pela Lei
n.º 24 -C/2022, de 30 de dezembro, designadamente nos pontos relacionados com o investimento
na qualidade dos serviços públicos, particularmente o SNS, a segurança interna e o combate ao
cibercrime. O PNRCAD -2030 está, também, alinhado com os objetivos inscritos nas Grandes
Opções 2023 -2026, designadamente a aceleração da mudança de modelo de desenvolvimento
económico, social e territorial do país, a redução das desigualdades e, em particular, o novo modelo
de organização das repostas aos comportamentos aditivos e dependências.
Os grandes pilares e metas do plano estão igualmente alinhados específica e complemen-
tarmente com os principais vetores do Plano Nacional de Saúde — Revisão e Extensão a 2021,
«Cidadania em Saúde», «Equidade e Acesso aos Cuidados de Saúde», «Qualidade em Saúde»

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT