Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2021

Data de publicação07 Setembro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/127/2021/09/07/p/dre/pt/html
Data01 Janeiro 2017
Gazette Issue174
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 174 7 de setembro de 2021 Pág. 3
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2021
Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa à compensação financeira pelo Estado à
Lusa, S. A.
Incumbe ao Estado assegurar a prestação de um serviço público de informação, nomeadamente
através da disponibilização de um serviço noticioso e informativo permanente.
A Lusa — Agência de Notícias de Portugal, S. A. (Lusa, S. A.), tem prestado o serviço noticioso
e informativo através de um contrato de prestação de serviço, que estabelece os níveis de serviço
público a prestar pela Lusa, S. A., e prevê os termos da atribuição da correspondente compensação
financeira através do pagamento de uma indemnização compensatória.
A 1 de janeiro de 2017, foi celebrado entre o Estado Português e a Lusa, S. A., um contrato
de prestação de serviço noticioso e informativo de interesse público, por um período de três anos
(2017 -2019), que vigorou até 31 de dezembro de 2019.
A 24 de junho de 2019, por sua vez, foi prorrogada a vigência do contrato acima identificado,
através de um aditamento ao contrato em vigor, até 31 de dezembro de 2020, tendo a minuta deste
aditamento, a par da correspondente indemnização compensatória para o ano de 2020, sido apro-
vadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2019, de 24 de junho.
Com o término da vigência do referido contrato e a negociação do novo contrato de prestação
de serviços, foi necessário acautelar as verbas necessárias à continuidade de prestação do serviço
público relevante pela Lusa, S. A., tendo, nesse sentido, sido aprovadas a Resolução do Conselho
de Ministros n.º 15/2021, de 8 de março, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2021,
de 9 de agosto, que atribuíram uma indemnização compensatória à Lusa, S. A., pela prestação de
serviço público referente ao ano de 2021.
Encontrando -se, agora, encerrada a negociação relativa ao novo contrato de prestação de
serviço público entre o Estado e a Lusa, S. A., é necessário autorizar a despesa plurianual da
compensação financeira a ser paga pelo Estado à Lusa, S. A., para os anos de vigência do novo
contrato, sendo relevante referir que o contrato a celebrar terá como prazo de vigência seis anos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1
do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 167/2008, de 26 de agosto, todos na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Cons-
tituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a realização das despesas relativas à compensação financeira devida pelo
Estado à Lusa — Agência de Notícias de Portugal, S. A., no âmbito do Contrato de Prestação de
Serviço Público a celebrar, para o período de vigência do contrato, 2022 a 2027, correspondentes
aos seguintes valores totais máximos, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2022: € 13 429 774,00;
b) Em 2023: € 13 564 071,00;
c) Em 2024: € 13 564 071,00;
d) Em 2025: € 13 564 071,00;
e) Em 2026: € 13 564 071,00;
f) Em 2027: € 13 564 071,00.
2 — Determinar que o pagamento da compensação referida no número anterior é realizado pelo
Estado, nos termos previstos no Contrato de Serviço Público a celebrar e na presente resolução.
3 — Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas
adequadas a inscrever no capítulo 60 do Orçamento do Estado referente a cada um dos anos do Contrato.
4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de agosto de 2021. — Pelo Primeiro -Ministro, Ma-
riana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.
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