Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-B/2017

Data de publicação27 Outubro 2017
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/157-b/2017/10/27/p/dre/pt/html
Data27 Janeiro 2017
Gazette Issue208
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
5818-(6)
Diário da República, 1.ª série — N.º 208 — 27 de outubro de 2017
Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-B/2017
Os incêndios de grandes dimensões que, nos dias 17 de
junho e 15 de outubro de 2017, deflagraram em Portugal
Continental tiveram consequências trágicas ao nível de
vidas humanas, para além dos inúmeros danos e prejuí-
zos em habitações, explorações agrícolas, infraestruturas,
equipamentos e bens de pessoas, empresas e autarquias
locais, bem como um impacto significativo sobre os bens
e serviços gerados nos espaços florestais e sua sustenta-
bilidade.
Face à dimensão sem precedentes dos incêndios que
ocorreram nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira
de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil,
Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre
os dias 17 e 24 de junho de 2017, foi criada, através da Lei
n.º 49 -A/2017, de 10 de julho, uma Comissão Técnica In-
dependente, mandatada para a análise célere e apuramento
dos factos ocorridos.
O Relatório produzido por esta Comissão Técnica In-
dependente, entregue na Assembleia da República a 12
de outubro de 2017, apresenta reflexões e recomendações
centradas na problemática da valorização da floresta e da
sua defesa contra incêndios, com destaque para a proposta
de criação de uma Agência para a Gestão Integrada de
Fogos Rurais (AGIF).
Com o objetivo de transformação que se pretende alcan-
çar nos próximos anos, o Governo comprometeu -se a dar
execução às medidas que assumem especial relevância no
Relatório da Comissão Técnica Independente, bem como
a integrar outros contributos.
Considerando as diferentes áreas que se cruzam, a neces-
sidade de dinamizar sinergias entre os agentes de diferentes
setores e naturezas distintas, bem como a importância e
complexidade das medidas que se devem delinear e a
premência ditada pelo contexto atual, o Governo consi-
dera que deve ser criada uma Estrutura de Missão, com
a designação «Estrutura de Missão para a instalação do
Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIF)»,
tendo como objetivo apoiar a transformação conceptual
e formal do atual sistema e o processo de governança do
risco de incêndio, em especial promover a instalação da
futura Agência para a Gestão Integrada de Fogos (AGIF),
que terá competências no âmbito da integração de políticas,
avaliação, planeamento e controlo, bem como no âmbito
da gestão do conhecimento, da estratégia e supervisão de
operações. A Estrutura de Missão será presidida por uma
personalidade de reconhecido mérito e competência nesta
área que possa, assim, contribuir para este desiderato.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de
janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constitui-
ção, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Criar uma Estrutura de Missão para a instalação
do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, na de-
pendência do Primeiro -Ministro.
2 — Prever que a Estrutura de Missão tem como ob-
jetivos:
a) Apoiar o Primeiro -Ministro na preparação e execução
das recomendações constantes do Relatório da Comissão
Técnica Independente e de outros contributos técnicos, em
articulação com as várias áreas governamentais e organis-
mos da Administração Pública;
b) Preparar a instalação da Agência para a Gestão Inte-
grada de Fogos Rurais (AGIF), assegurando a sua entrada
em funcionamento a 1 de janeiro de 2018 e monitorizar o
seu funcionamento inicial;
c) Apresentar ao Primeiro -Ministro propostas para po-
tenciar a eficácia e eficiência na execução das recomenda-
ções constantes do Relatório da Comissão Técnica Inde-
pendente ou que resultem de oportunidades identificadas,
em articulação com os membros do Governo responsáveis
em razão da matéria, e com o apoio dos serviços por estes
tutelados.
3 — Determinar que a Estrutura de Missão terá a estru-
tura e constituição seguintes:
a) Um presidente, com função de direção da Estrutura
de Missão, equiparado, para todos os efeitos, a Secretá-
rio de Estado, nos termos do Decreto -Lei n.º 11/2012, de
20 de janeiro;
b) Um gabinete de apoio técnico, constituído por um
máximo de cinco elementos, três dos quais com a função
de assessoria técnica e de gestão, equiparados, para efei-
tos de designação e estatuto, a adjuntos de gabinete de
membro do Governo, e dois elementos equiparados, para
efeitos de designação e estatuto, a pessoal de apoio técnico-
-administrativo, nos termos do Decreto -Lei n.º 11/2012,
de 20 de janeiro.
4 — Determinar que podem participar nas reuniões da
Estrutura de Missão representantes de entidades, públicas
ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, que o
seu presidente considere relevantes, em função dos temas
a discutir em cada reunião.
5 — Estabelecer, ainda, que as remunerações do pre-
sidente e dos cinco elementos do gabinete, referidos no
n.º 3 são suportadas pela Secretaria -Geral da Presidência
do Conselho de Ministros.
6 — Definir que o apoio administrativo e logístico, bem
como as despesas necessárias ao exercício das competên-
cias da Estrutura de Missão, são asseguradas pela Secretaria-
-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
7 — Determinar que a Estrutura de Missão apresenta um
relatório final da atividade desenvolvida e dos resultados
alcançados, no término do seu mandato.
8 — Nomear o Engenheiro Tiago Martins de Oliveira
como presidente da Estrutura de Missão, cuja nota curri-
cular consta do anexo à presente resolução e da qual faz
parte integrante.
9 — Estabelecer que a Estrutura de Missão termina o
seu mandato a 31 de dezembro de 2018.
10 — Determinar que a presente resolução produz efei-
tos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro
de 2017. — O Primeiro -Ministro, António Luís Santos
da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 8)
Nota Curricular
Tiago Martins de Oliveira, nascido no Porto a 1 de
setembro de 1969.
Habilitações Académicas:
Licenciado em Engenharia Florestal (1988 -1994) e Mes-
tre em Gestão de Recursos Naturais (1995 -1998), pela

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT