Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2023

Data de publicação09 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/118/2023/10/09/p/dre/pt/html
Gazette Issue195
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 195 9 de outubro de 2023 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2023
Sumário: Procede à ratificação parcial do Plano Diretor Municipal de Cascais referente a situa-
ções de desconformidade com o Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel e
com o Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais.
O Plano Diretor Municipal de Cascais (PDMC), publicado através do Aviso n.º 7212 -B/2015, no
Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2015, na sua redação atual, estabeleceu
a estratégia de desenvolvimento territorial municipal e define as respetivas regras de ocupação,
transformação e utilização do solo.
Posteriormente, através do Aviso n.º 8641/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 120, de 25 de junho de 2018, o Município de Cascais iniciou o procedimento para a quarta
alteração do PDMC, para adequação às novas regras de classificação e qualificação do solo, con-
forme previsto no artigo 82.º da lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento
do território e de urbanismo (LBGPPSOTU), criada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua
redação atual, no artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT),
desenvolvido pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, abrangendo a
totalidade do território do Município.
Da aprovação pela Assembleia Municipal de Cascais da quarta alteração ao PDMC para ade-
quação ao RJIGT, resulta a existência de desconformidades ou incompatibilidades com o Programa
da Orla Costeira Alcobaça -Cabo Espichel (POC -ACE), aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril, e com o Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-
-Cascais (POPNSC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1 -A/2004, de 8 de
janeiro.
O POC -ACE e o POPNSC são instrumentos de gestão territorial que visam a prossecução de
objetivos considerados indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância
nacional com repercussão territorial, estabelecendo, exclusivamente, regimes de salvaguarda de
recursos e valores naturais.
Considerando as desconformidades que foram identificadas pelo Município de Cascais no
âmbito do procedimento da quarta alteração do PDMC, atentos os pareceres emitidos nessa sede
pelas entidades responsáveis pela elaboração dos planos e programas especiais, nomeadamente
pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e o Instituto da Conservação da Natureza e
das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), bem como o parecer final da Comissão de Coordenação e Desen-
volvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), o Município de Cascais submeteu essas
situações a ratificação do Governo, nos termos do previsto no artigo 91.º do RJIGT.
O procedimento de ratificação tem natureza excecional e incide em exclusivo sobre as dis-
posições da proposta de alteração ao PDMC incompatíveis com o POC -ACE e o POPNSC e que
constam do pedido de ratificação, em particular sobre dois tipos de desconformidades: a) des-
conformidade/incompatibilidade com o POC -ACE, relativamente à Marina de Cascais, da norma
constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º -U do regulamento da proposta de quarta alteração ao
PDMC; e b) desconformidades/incompatibilidades da classificação e qualificação do uso do solo
da proposta de quarta alteração ao PDMC com o estabelecido nos artigos 14.º, 15.º, 19.º e 20.º do
Regulamento do POPNSC (regimes de proteção de «área de proteção parcial tipo I (APPI)» e de
«área de proteção complementar tipo I (APCI)»), dentro da área dos polígonos designados pelas
letras A, B, C e D, localizados na Penha Longa.
Considerando o concreto pedido de ratificação apresentado pelo Município de Cascais, e
atentas as verificações efetuadas pela APA, I. P., o ICNF, I. P., e a CCDRLVT, e os respetivos
pareceres fundamentados destas entidades emitidos no âmbito do procedimento de alteração do
PDMC e daquele pedido, o Governo procede, através da presente resolução, à ratificação das
situações que são objeto do pedido apresentado por aquele Município, e que foram identificadas
como em desconformidade com o POC -ACE e o POPNSC, cabendo aos órgãos do Município de
Cascais garantir a demais necessária conformidade do PDMC com programas de âmbito setorial,

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