Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023

Data de publicação09 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/121/2023/10/09/p/dre/pt/html
Número da edição195
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 195 9 de outubro de 2023 Pág. 25
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023
Sumário: Autoriza a despesa na aquisição e manutenção de 22 novas composições de material
circulante para a Metro do Porto, S. A.
A promoção dos transportes públicos, colocando -os ao serviço da mobilidade e da qualidade de
vida das pessoas, constitui um objetivo estruturante do programa do XXIII Governo Constitucional,
contribuindo decisivamente para lidar com o fenómeno das alterações climáticas e atingir as metas
de descarbonização da sociedade, para promover a melhoria da qualidade de vida nos centros
urbanos e em todo o território nacional e, finalmente, para melhorar a mobilidade e qualidade de
vida de pessoas com rendimentos mais baixos.
A Metro do Porto, S. A. (MdP), tem um conjunto de objetivos estratégicos com vista à criação
de benefícios económicos, sociais e ambientais na Área Metropolitana do Porto (AMP), designa-
damente: i) constituir -se, posicionar -se e desenvolver -se como um ator e um fator inequívocos de
dinamização económica e social da AMP; ii) contribuir para a modificação dos padrões de uso,
ocupação e transformação das áreas urbanas e suburbanas da região, tendo em vista a competi-
tividade territorial, a sustentabilidade ambiental e a coesão social; iii) reforçar a sua intervenção e
influência enquanto elemento estruturante do reordenamento do sistema de transportes da AMP,
articulando -se de forma estreita e concertada com os restantes operadores de transporte público;
iv) promover a consolidação e a contenção dos tecidos urbanos; v) almejar a progressiva captação
de deslocações ao transporte individual, através de uma política muito ambiciosa e concertada; e
vi) promover a eficiência energética global do sistema de transportes da AMP e visar metas ambi-
ciosas de redução das emissões poluentes.
Encontra -se em curso a concretização do Plano de Expansão do MdP, no qual se insere,
para além da Linha Rosa, que contempla a construção de quatro novas estações que permitirão
assegurar a ligação S. Bento -Casa da Música, e da Linha Amarela, que prevê a construção de
três novas estações que permitirão assegurar a ligação Santo Ovídio -Vila d’Este, apoiadas pelo
PO SEUR no Portugal 2020, o projeto de construção da nova Linha Casa da Música -Santo Ovídio,
cujo investimento consta do Plano de Recuperação e Resiliência, prevendo -se, com esta nova linha,
adicionar à rede cerca de 6,74 km, e que tem como principais objetivos descarbonizar e apoiar a
transição energética no setor da mobilidade, promovendo a utilização de transporte público e a
coesão económica, social e territorial.
Nessa conformidade, por forma a garantir a frota necessária à operação desta nova linha, bem
como com vista a reforçar a oferta na restante rede de transportes, importa aprovar a aquisição
de 22 novas composições de material circulante, que incluirá cerca de cinco anos de manutenção.
A aquisição das 22 composições, nos termos acima referidos, implica a execução finan-
ceira em mais de um ano económico, entre 2024 e 2026, inclusive, num montante máximo
de 74 242 000,00 EUR, valor a que acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em
vigor, pelo que importa conferir autorização prévia necessária para a assunção de compromissos
prévios plurianuais, assim como autorizar a MdP a desenvolver os procedimentos necessários para
a aquisição do material circulante.
Acresce ainda que, por razões de ordem financeira, nomeadamente a redução do custo de
aquisição, por diminuição do risco incorporado pelo fornecedor na garantia prestada, e de ordem
técnica, desde logo por se concentrar no mesmo fornecedor a manutenção e a garantia dos veículos,
deverá estar associada ao processo de aquisição do material circulante a prestação de serviços
de manutenção por um período de cerca de cinco anos, período habitual neste tipo de aquisições,
ascendendo este encargo ao montante de 8 625 377,00 EUR.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, apro-
vado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do
n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT