Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023

Data de publicação09 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/122/2023/10/09/p/dre/pt/html
Gazette Issue195
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 195 9 de outubro de 2023 Pág. 27
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023
Sumário: Autoriza a despesa na aquisição de 24 novas unidades triplas para o Metropolitano de
Lisboa, E. P. E.
A promoção dos transportes públicos, colocando -os ao serviço da mobilidade e da qualidade de
vida das pessoas, constitui um objetivo estruturante do programa do XXIII Governo Constitucional,
contribuindo decisivamente para lidar com o fenómeno das alterações climáticas e atingir as metas
de descarbonização da sociedade, para promover a melhoria da qualidade de vida nos centros
urbanos e em todo o território nacional e, finalmente, para melhorar a mobilidade e qualidade de
vida de pessoas com rendimentos mais baixos.
O Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), tem a seu cargo a exploração, em regime de serviço
público, do transporte coletivo de passageiros fundado no aproveitamento do subsolo da cidade
de Lisboa, incluindo -se entre as suas atividades assegurar a construção, instalação, renovação,
manutenção e gestão das infraestruturas ferroviárias que lhe estão afetas. Para este efeito, revela -se
decisivo garantir a capacidade e qualidade técnica e operacional do material circulante disponível,
de modo a manter a funcionalidade e operacionalidade da rede do ML em toda a sua extensão.
Neste sentido, tendo em conta os desafios atuais, decorrentes desde logo da necessidade de
substituição do material circulante em fim de ciclo de vida, assim como do alargamento e expansão
da rede do ML, atualmente em curso, torna -se necessário realizar os investimentos indispensáveis
para a aquisição de 24 novas unidades triplas (UT), tendo em vista a substituição e o reforço do
material circulante afeto à rede do ML.
Com efeito, por um lado, a gestão da frota de UT existentes obedece a um conjunto de desafios
e dimensões próprias, de natureza operacional e logística, que determina que sejam considerados
diversos fatores na respetiva avaliação e dimensionamento, entre os quais a interoperabilidade do
material circulante, a logística de manutenção, o ciclo de vida das UT e, naturalmente, a extensão
da rede em que operam.
Por outro lado, encontra -se em curso a concretização do Plano de Expansão do ML, com o
inerente aumento da oferta de transporte metropolitano na área de Lisboa, quer através do pro-
longamento da Linha Amarela e Verde — Rato — Cais do Sodré, apoiado pelo Fundo de Coesão,
no âmbito do PO SEUR (Portugal 2020), quer através do prolongamento da Linha Vermelha entre
a estação de São Sebastião até Alcântara, investimento que consta do Plano de Recuperação e
Resiliência, e que deverá adicionar à rede cerca de 3,7 km, com quatro estações — Amoreiras,
Campo de Ourique, Infante Santo e Alcântara (3,3 km de túnel e 0,4 km de viaduto).
Além disso, considerando o aumento expectável da procura da rede de metropolitano nos
próximos anos, assim como a necessidade de vir a substituir de forma contínua material circulante
em fim de vida, é recomendável que se inclua a opção de aquisição complementar de até 12 UT,
a decidir atempadamente, em função das necessidades efetivamente verificadas.
Deste modo, mediante a previsão da possibilidade de aquisição de um número adicional de UT,
designadamente através de aditamento ao contrato a celebrar, procuram assegurar -se as condições
de flexibilidade e interoperacionalidade de toda a frota, garantindo um padrão de funcionamento
das UT em operação, designadamente ao nível da exploração das composições, da formação de
maquinistas e pessoal de manutenção e da logística de aquisição de peças. Tal contribui de forma
decisiva para uma gestão da frota mais eficiente, com menor reserva de capacidade e com uma
capacidade de resposta mais eficaz perante ocorrências.
A aquisição das 24 UT, nos termos acima referidos, implica a execução financeira em mais de
um ano económico, entre 2024 e 2027, inclusive, num montante máximo de 140 000 000,00 EUR,
valor a que acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor, pelo que importa
conferir autorização prévia necessária para a assunção de compromissos plurianuais, assim como
autorizar o ML a desenvolver todos os procedimentos necessários para a aquisição do material
circulante.

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