Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2023

Data de publicação03 Novembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/136/2023/11/03/p/dre/pt/html
Gazette Issue213
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 213 3 de novembro de 2023 Pág. 9
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2023
Sumário: Declara os incêndios rurais ocorridos a 4 e 5 de agosto de 2023 como situações exce-
cionais
Entre os dias 4 e 5 de agosto de 2023, deflagraram dois grandes incêndios rurais em Portugal
Continental, com uma área total ardida de 14 062 hectares.
O incêndio rural de Baiona em Odemira, na zona envolvente ao Parque Natural do Sudoeste
Alentejano e Costa Vicentina, que afetou uma área total de 7 542 hectares, no concelho de Ode-
mira, na freguesia de São Teotónio, na região do Alentejo, no concelho de Aljezur, na freguesia
de Odeceixe, e no concelho de Monchique, na freguesia de Marmelete, na região do Algarve,
com impacto significativo tanto em termos da extensão da área ardida, como da biodiversidade
dos valores naturais afetados, sendo que 78 % da área ardida corresponde à Rede Natura 2000.
O incêndio rural do Carrascal, em Castelo Branco, que afetou uma área total de 6 520 hectares,
no concelho de Castelo Branco, nas freguesias de Sarzedas e Santo André das Tojeiras, e no con-
celho de Proença -a -Nova, na União de Freguesias de Proença -a -Nova e Peral, União de Freguesias
de Sobreira Formosa e Alvito da Beira, na freguesia de Montes da Senhora, na sub -região da Beira
Baixa, região do Centro, com impacto significativo tanto em termos da extensão da área ardida,
como em termos de prejuízos ao nível dos povoamentos florestais, e da rede viária municipal.
O Governo reconhece estas situações adversas decorrentes dos incêndios rurais que afetaram
os territórios com particular severidade, tanto a região do Centro nos concelhos de Castelo Branco
e Proença -a -Nova, como a zona de fronteira entre a região do Alentejo no concelho de Odemira
e na região do Algarve, nos concelhos de Aljezur e de Monchique, nas áreas classificadas e vul-
neráveis a riscos naturais, atendendo em especial à dimensão das áreas ardidas e aos prejuízos
nos municípios afetados, configurando situações excecionais no mesmo período temporal em duas
áreas geográficas.
Estas situações exigem a aplicação de medidas de resposta de emergência destinadas a
reparar os danos causados pelos incêndios nas atividades económicas, habitats, rede hidrográfica,
habitações e infraestruturas, visando assegurar as condições básicas para a reposição da norma-
lidade da vida das populações e das empresas.
Os territórios afetados exigem ainda a aplicação de medidas estruturais de prevenção, de
restauro e promoção da biodiversidade, de resiliência da paisagem e de relançamento e promoção
da competitividade da economia.
Neste sentido, o Decreto -Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro, criou um regime específico para o
apoio ao restabelecimento das capacidades produtivas e da competitividade afetadas por situações
adversas, designadamente incêndios, devendo a concessão dos auxílios e as situações adversas
em causa ser definidas por resolução do Conselho de Ministros.
Ao abrigo do referido decreto -lei, no âmbito da economia, foram aprovadas medidas de apoio
às empresas, consubstanciadas no lançamento de um programa de apoio ao restabelecimento
da atividade económica, exceto nos setores da agricultura e floresta, visando a reposição total ou
parcial da capacidade produtiva diretamente afetada pelos incêndios.
Por outro lado, o Decreto -Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, na sua redação atual, estabelece o
Porta de Entrada — Programa de Apoio ao Alojamento Urgente, destinado a situações de necessi-
dade de alojamento urgente de pessoas que se vejam privadas, de forma temporária ou definitiva,
da habitação ou do local onde mantinham a sua residência permanente ou que estejam em risco
iminente de ficar nessa situação, em resultado de acontecimento imprevisível ou excecional.
Ao abrigo do referido decreto -lei, no âmbito da habitação, foram aprovadas medidas de apoio
à reconstrução ou reabilitação das habitações, destinadas a residência permanente, afetadas pelos
incêndios, bem como ao alojamento urgente e temporário das pessoas consequentemente privadas
das suas habitações, através de protocolos celebrados com os municípios.
O Decreto -Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, cria o Fundo de Emergência Municipal
(FEM), que visa a concessão de auxílios financeiros às autarquias locais para a recuperação de

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