Resolução do Conselho de Ministros n.º 133-A/2023

Data de publicação26 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/133-a/2023/10/26/p/dre/pt/html
Data23 Junho 2023
Número da edição208
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 208 26 de outubro de 2023 Pág. 41-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 133-A/2023
Sumário: Aprova a minuta de instrumento jurídico relativo à conclusão do processo de reprivati-
zação da participação do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A., objeto
de venda direta.
No âmbito do processo de reprivatização da participação do capital social da Efacec Power
Solutions, SGPS, S. A. (Efacec), previsto no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 33 -A/2020, de 2 de julho,
e nos termos do caderno de encargos da venda direta, aprovado em anexo à Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 107 -A/2022, de 21 de novembro, o Governo selecionou a Mutares Iberia,
S. L., para a aquisição de, pelo menos, 71,73 % do capital social da Efacec, tendo sido também
aprovados os instrumentos jurídicos a celebrar, através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 57/2023, de 13 de junho.
Com base nos termos e condições estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros
n.º 57/2023, de 13 de junho, foi assinado, em 23 de junho de 2023, o contrato de compra e venda
direta das ações representativas do capital social da Efacec, entre a PARPÚBLICA — Participações
Públicas, SGPS, S. A. (PARPÚBLICA), enquanto vendedora, e a Mutares Holding -65 GmbH e a
Mutares Holding -66 GmbH, enquanto compradoras, e a Mutares SE & CO. KGAA, enquanto acio-
nista das compradoras e da Mutares Iberia, S. L.
Na sequência da assinatura do contrato de compra e venda, a PARPÚBLICA e as compradoras
desenvolveram esforços com vista à conclusão da operação, nomeadamente no que respeita à
satisfação das condições precedentes previstas no contrato de compra e venda (condições prece-
dentes), que incluíam, designada e especialmente, a restruturação da dívida da Efacec.
A PARPÚBLICA procedeu à elaboração de um relatório, no qual se encontram descritos aque-
les esforços, e no qual consta também uma descrição das demais condições financeiras, como
parte do mecanismo de capitalização prévia definido no contrato de compra e venda, subjacentes
à conclusão da operação, bem como uma descrição do envolvimento do acionista minoritário
MGI Capital, S. A., detentor de 28,27 % do capital social da Efacec.
Verificadas todas as condições precedentes, e em resultado do desfecho favorável de negocia-
ções com os diversos credores relativas à restruturação da dívida financeira da Efacec em termos
que viabilizam a conclusão da operação, mostra -se necessária a introdução de alguns ajustamentos
ao contrato de compra e venda, cuja aprovação pelo Governo se afigura indispensável para que se
possa concretizar a operação de reprivatização com a venda da totalidade da participação detida
pela PARPÚBLICA na Efacec, assegurando a proteção do interesse público.
Os ajustamentos em causa estão de acordo com o quadro legal e procedimental aplicável
ao processo de reprivatização, sem colocarem em causa a apreciação de mérito das propostas
apresentadas, consubstanciam o resultado das condições que já se encontravam anteriormente
previstas e que foram avaliadas.
De forma a reforçar a absoluta transparência do processo de reprivatização, o Governo colocará
à disposição do Tribunal de Contas todos os elementos informativos respeitantes ao procedimento
adotado no âmbito da referida operação.
Assim:
Nos termos do artigo 13.º do caderno de encargos da venda direta, aprovado em anexo à
Resolução do Conselho de Ministros n.º 107 -A/2022, de 21 de novembro, do artigo 14.º da Lei
n.º 11/90, de 5 de abril, que aprova a Lei Quadro das Privatizações, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Considerar verificada a totalidade das condições precedentes à conclusão, nos ter-
mos do contrato de compra e venda direta de ações, celebrado em 23 de junho de 2023, entre
a PARPÚBLICAParticipações Públicas, SGPS, S. A. (PARPÚBLICA), enquanto vendedora,
e a Mutares Holding -65 GmbH e a Mutares Holding -66 GmbH, enquanto compradoras, e a
Mutares SE & CO. KGAA, enquanto acionista das compradoras.

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