Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-A/2022

Data de publicação21 Dezembro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/131-a/2022/12/21/p/dre/pt/html
Número da edição244
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 244 21 de dezembro de 2022 Pág. 37-(2)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-A/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa com o apoio aos esforços de ajuda humanitária aos
refugiados ucranianos.
A situação de guerra que se verifica na Ucrânia põe em sério risco milhões de cidadãos que
vivem naquele país e não só, conduzindo também a uma crise humanitária em larga escala, que tem
levado à saída da Ucrânia de um número considerável de civis que se viram obrigados a procurar
refúgio em países dispostos a prestar -lhes acolhimento.
Constata -se uma situação de objetiva e generalizada violação dos direitos humanos e de
ameaça à vida e à integridade física dos cidadãos ucranianos e não ucranianos residentes na Ucrânia,
que impõe uma atuação consonante com o primado da dignidade da pessoa humana, do respeito
pelos direitos humanos e pelos direitos fundamentais consagrados na Declaração Universal dos
Direitos do Homem, na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e na Constituição da Repú-
blica Portuguesa, e do respeito pelos direitos dos povos consagrados na Carta das Nações Unidas.
Portugal tem uma longa tradição humanista e honrará sempre os seus compromissos de soli-
dariedade para com os que são forçados a abandonar os seus países de residência, em razão de
conflitos armados ou de perseguição, por motivos políticos, religiosos, étnicos ou outros, previstos
na Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados (Convenção de Genebra).
Importa, pois, providenciar apoio às vítimas da situação de guerra que se verifica na Ucrânia,
robustecendo os meios ao dispor das entidades encarregadas do auxílio, nas suas diferentes ver-
tentes, ao povo ucraniano.
Neste âmbito, o Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), orga-
nismo de referência na coordenação e articulação da política externa do Governo nas áreas da
cooperação internacional, assegura uma capacidade única de concretizar o reforço do auxílio
português às vítimas deste conflito.
Por conseguinte, cumpre dotar o Camões, I. P., dos meios necessários à assistência rápida,
eficaz e coordenada às necessidades humanitárias mais prementes da população ucraniana, em
consequência da situação de guerra que se verifica naquele país, no quadro da cooperação e
solidariedade internacionais com as suas vítimas.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, da alínea l) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 21/2012, de 30 de janeiro, na
sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), a realizar
a despesa inerente à transferência do montante de € 30 000 000 para a Agência Polaca de Reser-
vas Estratégicas («RARS — Rządowa Agencja Rezerw Strategicznych»), que coordena a ajuda
humanitária à Ucrânia, através da conta bancária sediada no Banco Público de Desenvolvimento
da Polónia («BGK — Bank Gospodarstwa Krajowego»).
2 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes do disposto no número anterior são
executados no ano de 2022.
3 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes do disposto no n.º 1 são assegurados
pelas verbas a inscrever no orçamento do Camões, I. P., por contrapartida de verbas inscritas no
capítulo 60 do Ministério das Finanças.
4 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área dos negócios estrangeiros a competência para a prática de todos os atos subsequentes a
realizar no âmbito da presente resolução.
5 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2022. — Pelo Primeiro-Ministro,
Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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