Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2022

Data de publicação07 Fevereiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/19/2022/02/07/p/dre/pt/html
Data20 Janeiro 2022
Número da edição26
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 26 7 de fevereiro de 2022 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2022
Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a proceder ao reescalona-
mento dos encargos plurianuais relacionados com a aquisição de serviços de vigilância
e segurança e com a aquisição de serviços de higiene e limpeza.
A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., foi autorizada a proceder à aquisição de
serviços de higiene e limpeza e de vigilância e segurança, pelos anos de 2020 e 2021, mediante
a Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2020, de 22 de abril.
Pela Portaria n.º 659/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de no-
vembro, foi autorizado o reescalonamento dos encargos para os anos de 2020 a 2022.
Por vicissitudes várias não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalona-
mento previsto na portaria acima referida, verificando -se igualmente a necessidade de proceder a
uma revisão do montante financeiro dos encargos autorizados, por forma a permitir que os preços
das prestações em causa fiquem alinhados com os valores do mercado. Deste modo, torna -se
imperativo proceder à reprogramação dos encargos autorizados pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 32/2020, de 22 de abril, entretanto reescalonados mediante a Portaria n.º 659/2020,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro, de forma a adaptá -los à
execução prevista para os contratos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21
de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua redação atual, do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Pú-
blicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e
da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2020, de 22 de abril, que
passa a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar as entidades adjudicantes que constam do anexo à presente resolução e da
qual faz parte integrante, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de vacinas
para o Plano Nacional de Vacinação, de serviços de higiene e limpeza e de serviços de vigilância
e segurança e de ligação a central de alarmes, no valor total € 80 991 609,17, a que acresce o IVA
à taxa legal em vigor.»
2 — Determinar que o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2020, de 22 de abril,
passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 — Revogar a Portaria n.º 659/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de
9 de novembro.
4 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de janeiro de 2022. — Pelo Primeiro -Ministro, Pedro
Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

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