Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2022

Data de publicação07 Fevereiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/18/2022/02/07/p/dre/pt/html
Número da edição26
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 26 7 de fevereiro de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2022
Sumário: Autoriza o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., a realizar a despesa para
aquisição de serviços de enfermagem e de auxiliares de ação direta para os Centros de
Apoio Social de Oeiras e de Runa.
O Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), é um instituto público
integrado na administração indireta do Estado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia
administrativa, financeira e com património, tendo como missão garantir e promover a ação social
complementar, aos seus beneficiários, bem como gerir a assistência na doença aos militares das
Forças Armadas.
São ainda atribuições do IASFA, I. P., promover a satisfação das necessidades sociais não
cobertas por outros sistemas de assistência social.
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 33.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua reda-
ção atual, que aprova a lei -quadro dos institutos públicos, «os Institutos Públicos devem recorrer à
contratação de serviços externos para o desenvolvimento das atividades a seu cargo, sempre que
tal método assegure um controlo mais eficiente dos custos e da qualidade do serviço prestado».
Assim, é indispensável assegurar a manutenção do serviço de apoio social aos idosos na
Estrutura Residencial Pessoas Idosas dos Centros de Apoio Social de Oeiras e de Runa corres-
pondendo respetivamente às unidades funcionais 1 e 2 pelo período de 36 meses, a contar da
assinatura do contrato.
Torna -se por isso necessário autorizar a despesa decorrente do lançamento de um novo pro-
cedimento contratual, cuja estimativa se fixa em € 4 185 090,00, a que acresce o IVA à taxa legal
em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do n.º 1 do artigo 109.º e
dos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolve:
1 — Autorizar o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), a realizar
a despesa decorrente da celebração de um contrato de aquisição de serviços de enfermagem
e de auxiliares de ação direta para os Centros de Apoio Social de Oeiras e de Runa — Unidade
Funcional 1 e 2, no valor de € 4 185 090,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com recurso
ao procedimento contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da
União Europeia.
2 — Determinar que os encargos financeiros com a despesa referida no número anterior não
podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa
legal em vigor:
a) Em 2022 — € 697 515,00;
b) Em 2023 — € 1 395 030,00;
c) Em 2024 — € 1 395 030,00;
d) Em 2025 — € 697 515,00.
3 — Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos
do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfei-
tos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IASFA, I. P., em cada um dos
anos económicos indicados.

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