Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2023

Data de publicação14 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/70/2023/07/14/p/dre/pt/html
Data05 Janeiro 2001
Número da edição136
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 136 14 de julho de 2023 Pág. 48
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2023
Sumário: Autoriza a renovação, por um novo período de oito anos, do contrato de concessão
do exercício da atividade de recuperação ambiental de áreas mineiras degrada-
das, celebrado entre o Estado Português e a EDM — Empresa de Desenvolvimento
Mineiro, S. A.
O Decreto -Lei n.º 198 -A/2001, de 6 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 60/2005, de 9 de
março, estabeleceu o regime jurídico de concessão do exercício da atividade de recuperação
ambiental das áreas mineiras degradadas, compreendendo a sua caracterização, a concretiza-
ção de obras de reabilitação e a monitorização ambiental. De acordo com o disposto no referido
decreto -lei a atividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas consubstancia um
serviço público, a exercer em regime de exclusivo, a ser adjudicado à então EXMIN — Companhia
de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S. A. (EXMIN, S. A.). Para o efeito, nos termos da
minuta aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2001, de 9 de agosto, procedeu -se
à outorga do contrato de concessão na data de 5 de setembro de 2001, com uma duração inicial
de 10 anos a contar da data da sua assinatura, sendo renovável caso o interesse público assim o
justifique, nos termos da respetiva cláusula 10.ª
Em setembro de 2005, a EXMIN, S. A., foi incorporada, por fusão, na EDM — Empresa de
Desenvolvimento Mineiro, S. A. (EDM, S. A.), que assumiu, deste modo, a posição de concessio-
nária no contrato de concessão do exercício da atividade de recuperação ambiental das áreas
mineiras degradadas.
Tendo sido considerado que a atividade desenvolvida no âmbito da concessão contribuiu para
a reposição do equilíbrio ambiental de áreas sujeitas à atividade mineira, foi tida por justificada a
continuidade dessa atividade e autorizada, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2011,
de 22 de dezembro, a primeira renovação do contrato de concessão por um período de quatro anos,
e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2015, de 21 de setembro, a segunda renovação
por um período de sete anos, com início na data de 15 de dezembro de 2015.
O carácter pioneiro e inovador desta atividade, de reconhecido interesse público, e os eleva-
dos ganhos ambientais para a comunidade que se vêm registando em consequência da atuação
já desenvolvida continuam a justificar a sua continuidade, por via de nova renovação do período
de vigência, conforme previsto na referida cláusula 10.ª
Com efeito, desde o ano de 2001, a EDM, S. A., fez o inventário das 199 antigas áreas mineiras
degradadas e tidas por abandonadas, onde se incluem 62 áreas afetas à exploração de depósitos
minerais radioativos e 137 áreas afetas à exploração de depósitos minerais polimetálicos, nas
quais não foi viável a aplicação do princípio do poluidor pagador, ou se tenha comprovado a efetiva
falta de capacidade de internalização dos custos. Nessa sequência a EDM, S. A., efetuou a sua
caracterização e a planificação das subsequentes intervenções que têm vindo a ser desenvolvi-
das, em cujo âmbito se inclui a implementação de projetos com o apoio do Quadro Comunitário de
Apoio III (Programa Operacional Economia, Programa de Incentivos à Modernização da Economia
e Programa Operacional Ambiente), do Quadro de Referência Estratégico Nacional (Programa
Operacional Temático Valorização do Território) e, mais recentemente, do Portugal 2020 (Programa
Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos), ainda em curso.
Considerando o facto de o conjunto de intervenções passíveis de realizar até a conclusão do
Portugal 2020 ser inferior ao total das áreas mineiras inventariadas ainda por intervencionar, é impres-
cindível manter o programa de recuperação e resolução de passivos ambientais de minas aban-
donadas, beneficiando, designadamente, do financiamento de fundos europeus do Portugal 2030.
Com efeito, importa assegurar que a concessão se prolongue por um período compatível com
o novo quadro de financiamento comunitário, que resulta do Acordo de Parceria estabelecido entre
Portugal e a Comissão Europeia, possibilitando à EDM, S. A., a conclusão de projetos em curso e
o lançamento de novos, inseridos no âmbito da política de desenvolvimento económico, ambiental
e social prosseguida pelo Governo.

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