Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2023
Data de publicação | 14 Julho 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/70/2023/07/14/p/dre/pt/html |
Data | 05 Janeiro 2001 |
Número da edição | 136 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
N.º 136 14 de julho de 2023 Pág. 48
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2023
Sumário: Autoriza a renovação, por um novo período de oito anos, do contrato de concessão
do exercício da atividade de recuperação ambiental de áreas mineiras degrada-
das, celebrado entre o Estado Português e a EDM — Empresa de Desenvolvimento
Mineiro, S. A.
O Decreto -Lei n.º 198 -A/2001, de 6 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 60/2005, de 9 de
março, estabeleceu o regime jurídico de concessão do exercício da atividade de recuperação
ambiental das áreas mineiras degradadas, compreendendo a sua caracterização, a concretiza-
ção de obras de reabilitação e a monitorização ambiental. De acordo com o disposto no referido
decreto -lei a atividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas consubstancia um
serviço público, a exercer em regime de exclusivo, a ser adjudicado à então EXMIN — Companhia
de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S. A. (EXMIN, S. A.). Para o efeito, nos termos da
minuta aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2001, de 9 de agosto, procedeu -se
à outorga do contrato de concessão na data de 5 de setembro de 2001, com uma duração inicial
de 10 anos a contar da data da sua assinatura, sendo renovável caso o interesse público assim o
justifique, nos termos da respetiva cláusula 10.ª
Em setembro de 2005, a EXMIN, S. A., foi incorporada, por fusão, na EDM — Empresa de
Desenvolvimento Mineiro, S. A. (EDM, S. A.), que assumiu, deste modo, a posição de concessio-
nária no contrato de concessão do exercício da atividade de recuperação ambiental das áreas
mineiras degradadas.
Tendo sido considerado que a atividade desenvolvida no âmbito da concessão contribuiu para
a reposição do equilíbrio ambiental de áreas sujeitas à atividade mineira, foi tida por justificada a
continuidade dessa atividade e autorizada, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2011,
de 22 de dezembro, a primeira renovação do contrato de concessão por um período de quatro anos,
e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2015, de 21 de setembro, a segunda renovação
por um período de sete anos, com início na data de 15 de dezembro de 2015.
O carácter pioneiro e inovador desta atividade, de reconhecido interesse público, e os eleva-
dos ganhos ambientais para a comunidade que se vêm registando em consequência da atuação
já desenvolvida continuam a justificar a sua continuidade, por via de nova renovação do período
de vigência, conforme previsto na referida cláusula 10.ª
Com efeito, desde o ano de 2001, a EDM, S. A., fez o inventário das 199 antigas áreas mineiras
degradadas e tidas por abandonadas, onde se incluem 62 áreas afetas à exploração de depósitos
minerais radioativos e 137 áreas afetas à exploração de depósitos minerais polimetálicos, nas
quais não foi viável a aplicação do princípio do poluidor pagador, ou se tenha comprovado a efetiva
falta de capacidade de internalização dos custos. Nessa sequência a EDM, S. A., efetuou a sua
caracterização e a planificação das subsequentes intervenções que têm vindo a ser desenvolvi-
das, em cujo âmbito se inclui a implementação de projetos com o apoio do Quadro Comunitário de
Apoio III (Programa Operacional Economia, Programa de Incentivos à Modernização da Economia
e Programa Operacional Ambiente), do Quadro de Referência Estratégico Nacional (Programa
Operacional Temático Valorização do Território) e, mais recentemente, do Portugal 2020 (Programa
Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos), ainda em curso.
Considerando o facto de o conjunto de intervenções passíveis de realizar até a conclusão do
Portugal 2020 ser inferior ao total das áreas mineiras inventariadas ainda por intervencionar, é impres-
cindível manter o programa de recuperação e resolução de passivos ambientais de minas aban-
donadas, beneficiando, designadamente, do financiamento de fundos europeus do Portugal 2030.
Com efeito, importa assegurar que a concessão se prolongue por um período compatível com
o novo quadro de financiamento comunitário, que resulta do Acordo de Parceria estabelecido entre
Portugal e a Comissão Europeia, possibilitando à EDM, S. A., a conclusão de projetos em curso e
o lançamento de novos, inseridos no âmbito da política de desenvolvimento económico, ambiental
e social prosseguida pelo Governo.
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