Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2023

Data de publicação16 Agosto 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/93/2023/08/16/p/dre/pt/html
Número da edição158
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 158 16 de agosto de 2023 Pág. 72
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2023
Sumário: Aprova o Plano Nacional de Saúde 2030.
A Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, prevê que a pro-
moção da saúde, a prevenção da doença e a melhoria do estado de saúde da população, designa-
damente através da implementação de planos nacionais, regionais e locais, são fundamentos da
política de saúde, competindo ao Estado acompanhar a evolução do estado de saúde da população,
do bem -estar das pessoas e da comunidade, através do desenvolvimento e da implementação de
instrumentos de observação em saúde.
Neste contexto, o Plano Nacional de Saúde (PNS) enquadra -se nos fundamentos da política
de saúde, enquanto instrumento estratégico nacional que visa melhorar a saúde e o bem -estar da
população em todo o ciclo de vida, através da identificação, a nível nacional, das necessidades em
saúde, da orientação estratégica e das estratégias de intervenção específicas a serem desenvol-
vidas, estabelecendo um compromisso social para a saúde, num determinado horizonte temporal.
Nessa medida, elegem -se escolhas e prioridades em saúde que consideram os recursos disponíveis,
o conhecimento científico, e os desafios previsíveis, num contexto nacional de interdependência
internacional.
A elaboração e execução do PNS é assegurada pela Direção -Geral da Saúde, que coor-
dena, a nível nacional, a definição e o desenvolvimento de programas de saúde, com base num
sistema integrado de informação, articulando com os demais serviços e organismos do sistema
de saúde.
Refletindo os compromissos previstos no Programa do XXIII Governo Constitucional, no âmbito
da promoção de comportamentos saudáveis, em todos os contextos e em todas as fases da vida,
o PNS 2030 prioriza para a próxima década:
i) Proporcionar a cada criança o melhor começo de vida;
ii) Prevenir todas as formas de violência interpessoal;
iii) Proteger ativamente as populações que vivem em situação de maior vulnerabilidade;
iv) Caminhar na eliminação de todas as mortes preveníveis e prematuras, muito em particular
relacionadas com o cancro e as doenças cerebrocardiovasculares;
v) Preparar o país para responder às emergências em saúde;
vi) Garantir a efetiva participação da comunidade;
vii) Modernizar o contributo e a extensão das funções da saúde pública;
viii) Readequar as competências e a dimensão da força de trabalho em saúde; e
ix) Identificar capacidades de liderança em saúde global.
O PNS 2030 encontra -se alinhado com a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável
e com a Estratégia Portugal 2030, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros
n.º 98/2020, de 13 de novembro, que constitui o referencial principal de planeamento das políticas
públicas de promoção do desenvolvimento económico e social do País no horizonte da próxima
década. Esta Estratégia consagra a «resiliência do sistema de saúde» como um dos domínios
estratégicos da agenda 1 «as pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão,
menos desigualdade», concretizando -se através de dois eixos de intervenção que visam «promover
a prevenção de doenças e estilos de vida saudáveis» e «garantir a universalidade do acesso e o
aumento da resiliência e qualidade dos serviços de saúde».
Também por isso, o PNS 2030 afirma -se como um instrumento estratégico e orientador da
política de saúde, alinhado com as estratégias europeias e internacionais para promover o desen-
volvimento sustentável, que permita reduzir as iniquidades e aumentar o capital populacional de
saúde, enquanto responde às aspirações e necessidades de cada pessoa. O PNS 2030 fornece aos
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decisores, aos profissionais de saúde e aos cidadãos um referencial para agir perante os grandes
problemas de saúde.
Adicionalmente, as orientações de política de saúde que decorrem do PNS 2030 serão
consideradas para efeitos de organização dos recursos físicos e humanos, visando uma capa-
cidade de resposta dos serviços adequada às necessidades, metas e objetivos identificados no
PNS 2030.
A elaboração do PNS 2030 assenta num modelo de base populacional, de natureza trans e
multissetorial, e multinível, estando estruturado em torno do diagnóstico de situação de doença,
dos objetivos de saúde, das estratégias de intervenção, das recomendações para a implementa-
ção, do Plano de Monitorização e Avaliação, assim como, do Plano de Comunicação. No âmbito
do PNS 2030, as necessidades de saúde identificadas em Portugal correspondem, por problema
ou determinante de saúde, ao hiato entre a situação de saúde diagnosticada e a considerada
desejável e exequível.
Ao sublinhar os princípios da universalidade e da equidade, sob o lema «Não deixar nin-
guém para trás», acentua o cariz ético e solidário que presidiu à criação do Serviço Nacional
de Saúde, identificando com devida atenção os grupos populacionais em maior vulnerabilidade
ou risco, atendendo o diagnóstico de desigualdades e iniquidades em saúde. Da conjugação
entre os problemas de saúde e seus determinantes, e em articulação com a Comissão de
Acompanhamento para a elaboração e execução do PNS 2030, este desenvolve -se sob cinco
grandes desígnios:
i) Reduzir as desigualdades;
ii) Promover o desenvolvimento de comportamentos, culturas e comunidades saudáveis;
iii) Minimizar as consequências das alterações climáticas e outros determinantes ambientais
na saúde;
iv) Reduzir de um modo integrado a carga das doenças transmissíveis e das não transmissíveis;
v) Manter sob controlo os problemas de saúde atualmente já controlados.
Por sua vez, estes desígnios desdobram -se em 15 grandes objetivos estratégicos:
a) Promover a equidade em saúde;
b) Promover a paz, a justiça e a prosperidade;
c) Dinamizar as parcerias entre todos os setores da sociedade;
d) Promover a literacia em Saúde;
e) Dinamizar ambientes promotores de Saúde;
f) Promover a longevidade e o envelhecimento ativo e saudável;
g) Proteger o planeta para as gerações presentes e futuras;
h) Dinamizar os sistemas de vigilância de riscos ambientais e problemas associados;
i) Garantir a preparação e resposta em emergências de saúde pública;
j) Reforçar cuidados de saúde sustentáveis;
k) Fortalecer o acesso a cuidados de saúde de qualidade;
l) Dinamizar a integração de cuidados centrados na pessoa;
m) Garantir o acesso, a vigilância e cuidados de saúde sexual e reprodutiva, materna e infantil
de qualidade;
n) Manter um elevado nível de cobertura vacinal;
o) Manter sob controlo os problemas de saúde transmitidos pela água.
O PNS 2030 resultou de um processo longo e amplamente participado. Na sequência da
aprovação dos seus Termos de Referência, em maio de 2019, o PNS 2030 foi lançado em 9 de
outubro de 2019 no Seminário «Saúde e Desenvolvimento Sustentável — Desafio para uma
década». Durante o período de elaboração do documento foi possível contar com o envolvimento
e colaboração de mais de 100 entidades, do setor da saúde e outros, que integram a Comissão
de Acompanhamento. Dentre estes, destacam -se os diretores dos programas de saúde nacionais,
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autarquias locais, representantes das comissões de coordenação e desenvolvimento, sistema
científico e tecnológico, do Conselho Económico e Social, dos setores público, privado e social da
saúde, das associações de doentes e das áreas setoriais, cumprindo o propósito da ideia «Saúde
em todas as Políticas».
A proposta do PNS 2030 foi submetida a consulta pública, entre 12 de abril e 7 de maio de
2022, e envolveu a participação de 114 entidades e cidadãos dos diferentes setores da sociedade,
tendo beneficiado de diversos contributos. Foram incorporados contributos recebidos que tornam
o PNS 2030 um documento mais ágil e com maior potencialidade de interação com os diferentes
parceiros e com a população.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Plano Nacional de Saúde 2030 (PNS 2030), que consta do anexo à presente
resolução e da qual faz parte integrante, para vigorar até ao final de 2030, que estabelece as orien-
tações estratégicas nacionais para a política de saúde, identifica os principais problemas de saúde
e define os grandes objetivos e as metas a atingir com vista a reduzir as iniquidades em saúde e
a aumentar o capital de saúde da população.
2 — Determinar que as entidades envolvidas na monitorização e execução do PNS 2030 devem
colaborar entre si no sentido de desenvolver as ações necessárias à sua prossecução.
3 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de maio de 2023. — Pelo Primeiro -Ministro, Mariana
Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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