Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2023

Data de publicação06 Abril 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/33/2023/04/06/p/dre/pt/html
Gazette Issue69
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 69 6 de abril de 2023 Pág. 20
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2023
Sumário: Autoriza a realização da despesa para aquisição de serviços de comunicações móveis
para envio e receção de mensagens curtas através da Gateway de SMS da Adminis-
tração Pública.
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), prossegue as suas atribuições
nas áreas da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica, tendo por
missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simpli-
ficação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição
de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo.
A AMA, I. P., nos termos do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2015,
de 19 de junho, é a entidade responsável pela operação, manutenção e evolução da Plataforma de
Interoperabilidade da Administração Pública (iAP).
A iAP é uma plataforma central, cujo objetivo é dotar os serviços da Administração Pública de
ferramentas partilhadas para a interligação de sistemas de informação, sob a forma de serviços
de interoperabilidade, tais como serviços de SMS, concretizados através da Gateway de SMS da
Administração Pública (GAP).
A GAP é uma plataforma tecnológica central que permite o envio e receção de SMS, entre os
organismos da Administração Pública e o cidadão, permitindo o alargamento do número de canais
de contacto disponíveis para a gestão do relacionamento com os cidadãos e uma fácil integração
com os sistemas de informação dos organismos.
O serviço de gateway de SMS, prestado pela AMA, I. P., permite às entidades do setor público
oferecer serviços aos cidadãos através de um meio tecnológico universalmente adotado, permitindo
não só que as entidades públicas disponibilizem informação ao cidadão, como que este último
solicite informação às entidades públicas.
A GAP integra atualmente serviços de várias áreas governativas, designadamente: i) da digi-
talização e da modernização administrativa, como a Chave Móvel Digital, o Portal do Cidadão, as
notificações de atendimento nas Lojas e os Espaços Cidadão e Sistema de Indústria Responsável;
ii) da administração interna, no âmbito de estrangeiros e fronteiras, informação eleitoral, identificação
de automóveis rebocados e proteção civil, na comunicação de fogos florestais; iii) da justiça, como
o automóvel online, serviços do registo comercial, certidão permanente do registo civil e cartão de
cidadão; iv) do trabalho, solidariedade e segurança social, como o agendamento do atendimento e
acolhimento temporário a cidadãos da Ucrânia; v) da saúde, como a prescrição eletrónica médica,
o agendamento de atos clínicos, a vacinação COVID -19, a e -agenda e o Portal de Requisição de
Vinhetas e Receitas.
É, por isso, um sistema crítico na disponibilização de informação fundamental para o cidadão
e na interação com a Administração Pública.
Para a prossecução da sua função, a GAP carece de celebrar contratos com operadoras de
telecomunicações para acesso à rede móvel de comunicações e envio e receção das SMS.
Neste sentido, a AMA, I. P., necessita de autorização para executar despesa e assumir encar-
gos plurianuais, nos anos económicos de 2023, 2024 e 2025, tendentes a adquirir serviços de
comunicações móveis de suporte para envio e receção de SMS, através da GAP.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21
de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do
artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 Autorizar o conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
(AMA, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição de serviços de comunicações móveis para envio

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT