Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2023

Data de publicação04 Agosto 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/89/2023/08/04/p/dre/pt/html
Número da edição151
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 151 4 de agosto de 2023 Pág. 31
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2023
Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Expansão do
Metropolitano de Lisboa.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezembro, aprovou a proposta de
«Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa — Prolongamento das Linhas Amarela e Verde — Rato-
-Cais do Sodré», incluindo o programa base do plano de expansão do Metropolitano de Lisboa, o
respetivo cronograma financeiro, o estudo de viabilidade financeira e económica, bem como o modelo
de financiamento proposto, correspondente ao respetivo plano de investimento, até ao montante glo-
bal de € 210 200 000, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Em face do acréscimo dos custos envolvidos, foram aprovadas as Resoluções do Conselho de
Ministros n.os 88/2021, de 2 de julho, e 144/2022, de 29 de dezembro, que autorizaram a despesa
adicional necessária à concretização do plano, fixando -a no montante global de € 331 429 066,
acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Todavia, o concurso público para o Lote 4 da empreitada, relativo à construção dos acabamentos
e ao fornecimentos de todos os sistemas, resultou na não adjudicação por terem sido excluídas todas
as propostas apresentadas, e à necessidade de se adotar um novo procedimento de contratação
que ainda que de tramitação mais simples — o procedimento de consulta prévia — implicou inevi-
tavelmente um atraso na celebração do contrato e, consequentemente, um alargamento temporal
dos respetivos encargos financeiros.
Face exposto, torna -se, pois, necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais
relativos ao plano de expansão, mantendo -se o montante global da despesa autorizada.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Con-
tratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua
redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua
redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua
redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os n.
os
3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018, de 14 de dezem-
bro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
«3 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Em 2022: € 37 478 356;
f) Em 2023: € 79 077 581;
g) Em 2024: € 110 161 348;
h) Em 2025: € 53 248 997.
4 — Determinar que o investimento inerente à concretização do «Plano de Expansão do
Metropolitano de Lisboa — Prolongamento das Linhas Amarela e Verde — Rato -Cais do Sodré»
é financiado pelo Fundo Ambiental e por fundos europeus, nos seguintes termos:
a) Transferências orçamentais provenientes do Fundo Ambiental, reconhecendo -se, nos
termos da lei, estar em causa uma intervenção de especial relevância, até ao montante global de
€ 134 429 066, repartidas da seguinte forma:
i) [...]
ii) [...]

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