Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2023

Data de publicação01 Setembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/105/2023/09/01/p/dre/pt/html
Data10 Agosto 2023
Número da edição170
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 170 1 de setembro de 2023 Pág. 99
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2023
Sumário: Aprova o Código Deontológico dos Trabalhadores das Carreiras Especiais e Subsisten-
tes da Polícia Judiciária.
O estatuto profissional dos trabalhadores da Polícia Judiciária (PJ) e o regime da carreira
especial de investigação criminal e das carreiras especiais de apoio, bem como das carreiras
subsistentes, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, na sua redação atual,
reconhecem a PJ como um corpo superior de polícia criminal, integrada por profissionais ligados
à investigação criminal, com conteúdos funcionais específicos e muito exigentes, dotados de uma
particular especialização, cujo papel importa valorizar.
No desempenho das suas funções, os trabalhadores da PJ, em especial os das carreiras
especiais e subsistentes ligados à investigação criminal, devem reger -se por conjunto de normas
de comportamento que promovam os valores da justiça, da integridade, do humanismo, da igual-
dade, da honra e da dignidade. Acresce que o exercício de funções por parte destes profissionais
é submetido a um apertado escrutínio público cada vez mais pautado por níveis de exigência, de
ética e de transparência.
É, pois, necessário aprovar as normas deontológicas que delimitem os comportamentos e as
obrigações dos profissionais da PJ, estabelecendo padrões ético -profissionais de conduta na sua
relação com os cidadãos, com os restantes operadores do sistema de administração da justiça e
enquanto parte integrante do Estado de direito democrático.
Foram ouvidos a Direção Nacional da Polícia Judiciária, a Associação Sindical dos Funcio-
nários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, a Associação Sindical dos Seguranças da
Polícia Judiciária e a Associação Sindical dos Funcionários Técnicos, Administrativos, Auxiliares e
Operários da Polícia Judiciária.
Foi promovida a audição da Associação Sindical dos Peritos Forenses da Polícia Judiciária.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro, na sua
redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Código Deontológico dos Trabalhadores das Carreiras Especiais e Subsistentes
da Polícia Judiciária, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de agosto de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
CÓDIGO DEONTOLÓGICO DOS TRABALHADORES DAS CARREIRAS ESPECIAIS
E SUBSISTENTES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
CAPÍTULO I
Disposições e princípios gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Código Deontológico consagra os princípios ético -profissionais que devem
presidir à atividade de investigação criminal da Polícia Judiciária (PJ) e visa incrementar e reforçar
a confiança da sociedade na qualidade do trabalho desenvolvido pelos seus trabalhadores.

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