Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2023

Data de publicação04 Setembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/106/2023/09/04/p/dre/pt/html
Data09 Junho 2024
Número da edição171
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
N.º 171 4 de setembro de 2023 Pág. 162
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2023
Sumário: Autoriza a realização da despesa no âmbito da desmaterialização dos cadernos
eleitorais.
À Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) estão cometidas várias atri-
buições no âmbito da Administração Eleitoral, cabendo -lhe a organização e o apoio técnico da execu-
ção dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.
O Conselho de Ministros submeteu à Assembleia da República uma proposta de lei que esta-
belece um regime excecional de exercício do direito de voto em mobilidade e do voto antecipado,
para a Eleição do Parlamento Europeu agendada para o dia 9 de junho de 2024, tendo em vista
facilitar o exercício do direito de voto e contrariar a tendência crescente da abstenção, agilizando
o exercício do direito de voto, permitindo o exercício do direito de voto em mobilidade, no dia da
eleição, em qualquer mesa de voto constituída, assim como o voto antecipado para os residentes
em lares e estruturas residenciais em território nacional.
Esta proposta de lei preconiza que em todas as assembleias e secções de voto devem ser
utilizados cadernos eleitorais desmaterializados, cabendo à SGMAI a disponibilização dos equipa-
mentos informáticos, de modo a permitir o acesso aos cadernos eleitorais.
Considerando que se estima serem constituídas 13 500 assembleias de voto, prevê -se a neces-
sidade de aquisição de 29 000 equipamentos, não dispondo a SGMAI dos referidos equipamentos.
Pelo exposto, é necessário desenvolver desde já o procedimento pré -contratual, autorizando
a despesa respetiva, para a aquisição atempada dos equipamentos acima referidos, que servirão
de suporte aos cadernos eleitorais desmaterializados.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado
com o previsto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e da alínea g) do artigo 199.º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a realização da despesa inerente à aquisição equipamentos informáticos para
as assembleias de voto no âmbito da desmaterialização dos cadernos eleitorais, durante o ano de
2024, até ao montante máximo de 23 200 000 €, acrescido de IVA à taxa em vigor.
2 — Determinar que os encargos previstos no número anterior são suportados por verbas a
inscrever no orçamento da Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna.
3 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
administração interna a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da pre-
sente resolução.
4 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de agosto de 2023. — Pelo Primeiro -Ministro, Mariana
Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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