Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2023

Data de publicação07 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/68/2023/07/07/p/dre/pt/html
Gazette Issue131
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 131 7 de julho de 2023 Pág. 60
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2023
Sumário: Define orientações e recomendações relativas à Estratégia para o Regadio 2030 e
Livro Branco do Regadio Público.
O Programa do XXIII Governo Constitucional assume como prioridade o aumento da criação
de valor no setor agrícola e o reforço da capacidade competitiva, nomeadamente da capacidade
exportadora, os quais são elementos essenciais a potenciar e promover, o que, nas condições
hidroclimáticas do nosso país, implica uma atenção particular ao regadio e ao uso eficiente da água.
Da mesma forma, o Governo aposta na promoção de uma agricultura e territórios rurais mais
resilientes, melhor adaptados ao contexto das alterações climáticas, fomentando a criação de zonas
regadas através do armazenamento de água, a modernização do regadio, a instalação ou a recon-
versão para culturas com espécies e variedades mais adequadas às mudanças no clima e mais
resistentes aos eventos extremos e à escassez de água, adotando medidas de gestão e conservação
do solo que melhorem o teor de matéria orgânica e reduzam o risco de desertificação, sensibilizando
os agricultores para a adoção de boas práticas no contexto das alterações climáticas.
De acordo com o Recenseamento Agrícola de 2019, apenas 16 % da Superfície Agrícola Útil
nacional está equipada com regadio (630 mil hectares), embora estas áreas de regadio se distribuam
por 46 % das explorações agrícolas existentes no Continente, o que demonstra que esta prática
também se verifica em muitas explorações maioritariamente de sequeiro, sendo fundamental para
a sua viabilidade.
Destas áreas de regadio, cerca de 46 % são abrangidas por regadios coletivos públicos, 9 %
correspondem a pequenos regadios coletivos privados e 45 % constituem regadios privados indi-
viduais, com base em furos, barragens, charcas ou represas. O mesmo recenseamento indica que
80 % da área de regadio está equipada com sistemas de rega eficientes e 50 % da área de regadio
está já equipada com rega gota -a -gota. Apenas 20 % da área de regadio recorre a sistemas de
rega por gravidade, o que contrasta com a situação verificada no recenseamento de 1999, quando
78 % da área era regada com recurso àqueles sistemas.
As mudanças no desenvolvimento do uso eficiente da água para fins agrícolas estão em
curso e refletem -se nos volumes de água utilizados na rega: reduziu -se em 48 % o consumo de
água para rega — dados recolhidos entre 2002 e 2016 — e, atualmente, em 30 % da área regada
é utilizada tecnologia de informação para apoio à gestão da rega, através de sondas de medição
de humidade e dados meteorológicos.
O regadio é por isso fundamental para uma agricultura mais competitiva e para uma maior
resiliência da atividade produtiva face à grande variação interanual da precipitação e ao agravamento
do índice de aridez e das secas, devido ao fenómeno das alterações climáticas, pelo que importa
manter esta dinâmica, criando melhores condições para uma atividade agrícola mais rentável, atrativa
e competitiva, promovendo a fixação da população nas regiões de menor densidade populacional,
e contribuindo para a redução do défice da balança comercial do setor agroalimentar.
Assim, é imperativo implementar uma política que vise efetivar a prática de um regadio mais
eficiente e sustentável, promovendo a requalificação e modernização dos perímetros de rega e
estudo, bem como da identificação de novas áreas com potencial interesse, prosseguindo a imple-
mentação do Programa Nacional de Regadios e procedendo à sua atualização no horizonte temporal
de 2030. Os pilares essenciais assentam nos valores da eficiência, resiliência e sustentabilidade,
privilegiando o uso eficiente da água e reduzindo a vulnerabilidade dos territórios mais afetados
pelos efeitos das alterações climáticas.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar a apresentação do Livro Branco do Regadio Público, pela Autoridade Nacional
do Regadio, até final do corrente ano, visando a criação das condições necessárias à construção
participada de uma Estratégia para o Regadio 2030, a qual envolva todos os agentes do território
continental.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT